Receita Federal prorroga suspensão das ações de cobrança até 31 de agosto



A Receita informa quais os procedimentos administrativos que permanecerão suspensos até o dia 31 deste mês

 

Nesta segunda-feira (03), a Receita Federal informou que prorrogou até 31 de agosto as medidas provisórias referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos. 

A Receita informa que os procedimentos administrativos que permanecerão suspensos até o dia 31 deste mês são: 

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  • Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; 

  • Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; 

  • Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. 

Também foi prorrogado até o dia 31 de agosto o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. 

Atendimento presencial 

O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal ficará restrito, até o dia 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: 

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);   

  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;   

  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;   

  • Procuração RFB; 

  • Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;  

  • Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;   

  • Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;   

  • Retificações de pagamento;   

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 

Se o serviço desejado não estiver disponível presencialmente, o interessado deve efetuar o atendimento através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), pela internet. 

“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, afirma a Receita. 

Fonte: Noticiasconcurso 



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