Cerca de 3,6 milhões, que não fazer parte do Bolsa Família, poderão movimentar hoje.
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Beneficiários do Auxílio Emergencial terão direito a uma nova parcela do benefício nesta terça-feira (1°). Cerca de 3,6 milhões, que não fazem parte do Bolsa Família, poderão movimentar hoje.
Para quem recebe pelo Bolsa, o pagamento da última parcela no valor de R$ 300 começa entre os dias 10 e 23 de dezembro.
Os contemplados de hoje são aniversariantes do mês de outubro. Os saques deste grupo foram creditados em poupança social digital dentro do ciclo 3 e 4 do pagamento, nos dias 28 de outubro e 16 novembro.
Quem pode movimentar hoje
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beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em outubro
– terão direito ao saque de todas as parcelas que foram creditadas em poupança social digital nos dias 28 de outubro e 16 de novembro
Calendário do Bolsa Família (quarta parcela de R$ 300)
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10 de dezembro: NIS de final 1
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11 de dezembro: NIS de final 2
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14 de dezembro: NIS de final 3
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15 de dezembro: NIS de final 4
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16 de dezembro: NIS de final 5
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17 de dezembro: NIS de final 6
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18 de dezembro: NIS de final 7
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21 de dezembro: NIS de final 8
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22 de dezembro: NIS de final 9
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23 de dezembro: NIS de final 0
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Quem não poderia receber a prorrogação do benefício
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aqueles que conseguiram emprego formal, após o recebimento do auxílio de R$600;
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quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
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a pessoa que mora no exterior;
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quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
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os que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
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se estiver preso em regime fechado;
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quem tem menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
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aqueles que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
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quem, no ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
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possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
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aquele que tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 8 e 9 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
