Caixa libera NOVOS saques do Auxílio nesta terça-feira; veja quem recebe



Cerca de 3,6 milhões, que não fazer parte do Bolsa Família, poderão movimentar hoje.

 

Beneficiários do Auxílio Emergencial terão direito a uma nova parcela do benefício nesta terça-feira (1°). Cerca de 3,6 milhões, que não fazem parte do Bolsa Família, poderão movimentar hoje.

Para quem recebe pelo Bolsa, o pagamento da última parcela no valor de R$ 300 começa entre os dias 10 e 23 de dezembro.

Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

Os contemplados de hoje são aniversariantes do mês de outubro. Os saques deste grupo foram creditados em poupança social digital dentro do ciclo 3 e 4 do pagamento, nos dias 28 de outubro e 16 novembro.

Quem pode movimentar hoje

  • beneficiários do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em outubro
    – terão direito ao saque de todas as parcelas que foram creditadas em poupança social digital nos dias 28 de outubro e 16 de novembro

Calendário do Bolsa Família (quarta parcela de R$ 300)

  • 10 de dezembro: NIS de final 1

  • 11 de dezembro: NIS de final 2

  • 14 de dezembro: NIS de final 3

  • 15 de dezembro: NIS de final 4

  • 16 de dezembro: NIS de final 5

  • 17 de dezembro: NIS de final 6

  • 18 de dezembro: NIS de final 7

  • 21 de dezembro: NIS de final 8

  • 22 de dezembro: NIS de final 9

  • 23 de dezembro: NIS de final 0

  • Quem não poderia receber a prorrogação do benefício

  • aqueles que conseguiram emprego formal, após o recebimento do auxílio de R$600;

  • quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;

  • a pessoa que mora no exterior;

  • quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

  • os que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

  • se estiver preso em regime fechado;

  • quem tem menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;

  • aqueles que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;

  • quem, no ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;

  • aquele que tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 8 e 9 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.



Noticias da Semana

Veja +