Justiça proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias em ao menos 4 Estados



Pedido partiu da União e foi atendido em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná

 

O governo federal ingressou com ações na Justiça Federal de todo o país para barrar a greve dos caminhoneiros convocada para 2ª feira (1º.nov.2021). Teve o pedido deferido, pelo menos parcialmente, em ao menos 4 Estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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A União pediu à Justiça Federal que os caminhoneiros sejam proibidos de bloquear as rodovias federais e sejam multados caso descumpram a determinação de garantir a livre circulação nas rodovias.

Além disso, o Executivo pede autorização para “adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados nas rodovias federais”.

O pedido da União foi acolhido parcialmente em 4 Estados. Eis as decisões:

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  • São Paulo: multa diária de R$ 10.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que participarem da obstrução de estradas e rodovias em todo o Estado. Também fica proibida a ocupação de instalações portuárias, acessos terrestres e marítimos do Porto de Santos. Eis a íntegra da decisão relativa ao Estado (122 KB) e ao Porto de Santos (25 KB);
  • Rio Grande do Sul: multa diária de R$ 10.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que participarem de manifestações que dificultem a livre circulação em torno do Porto do Rio Grande. Eis a íntegra (334 KB);
  • Santa Catarina: multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e de R$ 100.000 para pessoas jurídicas que organizem ou apoiem a greve dos caminhoneiros. A Justiça Federal também determinou que a Polícia Rodoviária Federal poderá, caso necessário, desobstruir rodovias federais com o auxílio das Polícias Federal, Rodoviária Estadual e Militar. Eis a íntegra (181 KB).
  • Paraná: multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e de R$ 100 milhões para pessoas jurídicas que participarem da obstrução de estradas e rodovias em todo o Estado. Eis a íntegra (226 KB).

Já em Pernambuco, a Justiça Federal entendeu que a União já tem o poder de polícia necessário para empreender medidas que garantam a livre circulação nas rodovias federais.

GREVE MANTIDA

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A assessoria jurídica das entidades de caminhoneiros que estão à frente da greve disse que ainda não foi notificada das decisões judiciais. Afirmou ainda que a greve está mantida para 2ª feira (1º.nov).

O representante jurídico dos caminhoneiros, Eduardo Madureira, disse que responderá às ações assim que for notificado. “Podemos provocar o Supremo, com uma reclamação por violação ao tema, porque o Supremo garantiu a liberdade de piquete nas vias públicas”, afirmou.

Segundo Madureira, as decisões judiciais não atrapalham a greve de 2ª feira (1º.nov). “As ações não têm repercussão prática, porque pedem a livre circulação nas rodovias e os caminhoneiros não têm interesse em bloquear as vias. A ideia é parar nos postos e nos pontos de parada. Os piquetes são necessários para chamar atenção da categoria, mas a adesão está grande”, afirmou.

Reportagem produzida em colaboração com a estagiária de Jornalismo Lavinia Kaucz e supervisionada pela editora Amanda Garcia.

(Poder360)



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