Em reunião com presidentes de TREs, Cármen apresenta Código de Conduta para juízes eleitorais



A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, apresentou recomendação com dez pontos de parâmetros comportamentais a juízes eleitorais

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encontrou-se com os presidentes de 23 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nesta terça-feira (10/2), quando apresentou uma recomendação com parâmetros comportamentais e de ética aos magistrados eleitorais. Não compareceram à reunião convocada por Cármen os representantes de Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

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Em quatro horas de encontro, foram tratados pontos de organização para o pleito eleitoral de outubro de 2026. Além disso, Cármen apresentou uma resolução com dez pontos, que chama de “parâmetros de comportamento adequado aos valores constitucionais”.

O desembargador Júlio César Lorens, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), afirmou, em conversa com a imprensa logo após reunião com a ministra, que há aceitação dos desembargadores quanto à recomendação para as eleições deste ano.

“Não há resistência. Até porque toda cautela e toda prudência não são necessárias apenas ao magistrado; como qualquer pessoa, temos que ter cautela com as nossas atitudes e condutas”, disse Lorens.
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O magistrado citou que, além desse tema, também foi bastante discutida com Cármen a questão das eleições, especialmente o calendário eleitoral deste ano e o uso de inteligência artificial no pleito, ponto que preocupa todos os Poderes.

Veja foto do encontro:

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A presidente do TSE fez o anúncio das medidas durante a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, em 2 de fevereiro.

Antes de revelar o conteúdo da recomendação, a ministra afirmou que os tribunais eleitorais têm deveres com a “honorabilidade institucional da Justiça Eleitoral”. Para Cármen, são inaceitáveis, por exemplo, manifestações em qualquer meio sobre a posição política de magistrados, por gerar dúvida sobre a imparcialidade do processo eleitoral.

“Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusões sobre favorecimento ou perseguição em julgamento”, diz uma das recomendações de Cármen.

Veja as dez condutas apresentadas por Cármen Lúcia

  • Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
  • Seja o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição.
  • O comparecimento de integrante da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial.
  • São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição.
  • Não recebam magistradas ou magistrados ofertas ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir.
  • Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento.
  • Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar.
  • Não deve magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado.
  • Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo.
  • A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação dos magistrados e de servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

No STF

As recomendações da presidente do TSE ocorrem em paralelo à decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de tornar Cármen relatora da elaboração do Código de Ética do STF.

O Código de Diretrizes e Condutas do Supremo, segundo Fachin, será a prioridade da gestão, para dar maior transparência, responsabilidade e confiança pública à Corte.

(Metropoles)






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