CNJ abre processo disciplinar contra desembargador investigado por crimes sexuais; absolveu estuprador de criança




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, integrante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O magistrado já se encontra afastado de suas funções desde o final de fevereiro por determinação do próprio CNJ e agora passa a responder formalmente a um procedimento disciplinar que apura suspeitas de crimes sexuais e outras condutas incompatíveis com o exercício da magistratura.

A investigação teve início após a forte repercussão de uma decisão relatada por Láuar em um caso de estupro de vulnerável ocorrido no Triângulo Mineiro. Na ocasião, o desembargador votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. O caso provocou intensa reação da sociedade e levou o CNJ a aprofundar as apurações sobre a atuação do magistrado.

Durante as investigações, a Corregedoria Nacional de Justiça ampliou o escopo do procedimento para incluir denúncias de supostos crimes sexuais que teriam ocorrido quando Láuar atuava como juiz nas cidades de Ouro Preto e Betim. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, pelo menos sete pessoas foram identificadas como possíveis vítimas e prestaram depoimentos relatando comportamentos inadequados atribuídos ao desembargador ao longo de sua carreira.

De acordo com os relatos, as supostas vítimas incluem servidoras, estagiárias e funcionárias que teriam sofrido investidas indevidas em diferentes períodos, algumas delas ainda menores de idade à época dos fatos investigados. Conforme informou o CNJ, parte significativa dessas denúncias foi apresentada espontaneamente por pessoas que procuraram o órgão após a divulgação do caso.

As apurações envolveram uma série de diligências conduzidas pela Corregedoria Nacional, incluindo ações realizadas com apoio da Polícia Federal. Com a abertura do PAD, o CNJ dará continuidade à análise das acusações e poderá aplicar sanções administrativas caso sejam constatadas irregularidades. O procedimento ocorre no âmbito disciplinar e não representa condenação, permanecendo assegurados ao magistrado o contraditório e a ampla defesa durante todo o processo.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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