
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30/6), o julgamento dos embargos de declaração que contestavam limites ao pagamento de verbas indenizatórias retroativas para magistrados e membros do Ministério Público (MP). Por maioria de 6 votos a 4, a Corte decidiu manter o teto de 35% do teto do funcionalismo público para o pagamento desses adicionais, rejeitando os recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de classe que buscavam derrubar essa limitação.
A tese vencedora foi liderada pelo relator, ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Eles defenderam que as indenizações retroativas devem respeitar o limite de 35% do teto constitucional.
A divergência, que defendia a retirada do teto para garantir a “reparação integral” de direitos como férias e licenças não aproveitadas, foi aberta pelo ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para este grupo minoritário, não deveria haver teto para o pagamento de direitos já adquiridos.