ALE de Rondônia tem cinco dias para decidir sobre perda do mandato de Edson Martins



 

Porto Velho, RO – Na última quinta-feira (09), o desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/RO), deferiu liminar solicitada pelos advogados de Saulo Moreira, suplente de Edson Martins, do MDB, abrindo prazo de cinco dias para que a Assembleia (ALE/RO) se posicione sobre a perda do mandato do deputado emedebista.

O trânsito em julgado da decisão que suspendeu os direitos políticos e impôs a perda da função pública ao parlamentar ocorreu no dia 19 de março deste ano, sendo de conhecimento da Mesa Diretora do Poder desde maio de 2021.

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“De lá para cá, praticamente 4 meses transcorreram sem qualquer atuação efetiva”, destacou o membro da Corte.

E prosseguiu:

“Muito embora o d. presidente daquela augusta Assembleia tenha designado reuniões deliberativas para os fins aqui mencionados, houve pedido de vista sem expressa previsão legal, suspensão dos trabalhos para se postular em juízo a suspensão de decisão judicial quando a atuação deve ser ‘de ofício’, e sem que a parte diretamente interessada tenha obtido qualquer suspensão da decisão transitada em julgado, que continua com seus efeitos latentes”, diz o juiz em outro trecho da decisão.

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Miguel indica que essa conjunção de fatores e circunstâncias fáticas, aliadas às premissas jurídicas fixadas anteriormente, “conduzem à conclusão sobre a falta de razoabilidade e justificativa plausível para a não realização da deliberação almejada, e consequentemente ao reconhecimento, quanti satis, dos pressupostos ensejadores ao deferimento do pedido de liminar nesta ação mandamental”.

Após tecer suas considerações de ordem legal, o membro do Judiciário determinou que o presidente da ALE/RO, Alex Redano, Republicanos – ou o vice, Jean de Oliveira, também do MDB –, “delibere acerca da declaração de perda de mandato eletivo do deputado Eestadual Edson Martins de Paula”, e isto no prazo máximo de cinco dias.

“Decorrido o prazo sem deliberação, e independentemente de interposição de recurso interno desta decisão, encaminhem-se cópia integral dos autos ao Procurador Geral de Justiça para apurar a prática de eventual ato de improbidade administrativa dos membros daquela Mesa Diretora e retornem os autos conclusos para a verificação da necessidade de imposição de outras medidas processuais”, indicou ainda.

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Por fim, determinou a notificação do presidente da Casa de Leis estadual para que preste “as informações que julgar necessárias no prazo legal, bem como seu representante legal [...]”.

“Vindo ou não as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação”, finalizou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

(rondoniadinamica)



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