Ministro Dias Toffoli rejeita mais um pedido de Deltan Dallagnol para reaver mandato de deputado



Ministro Dias Toffoli rejeita pedido de Deltan Dallagnol para suspender decisão do TSE

 

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28/6). Dallagnol, que foi o ex-chefe da operação “lava jato”, teve seu pedido para suspender a decisão unânime do TSE negado por Toffoli.

O ministro já havia rejeitado um pedido anterior de Dallagnol contra a decisão do TSE. Na ocasião, Toffoli encaminhou o requerimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a manutenção da sentença do TSE. Para Toffoli, não há comprovação de violação dos direitos do ex-deputado e a competência para examinar o caso é do TSE.

Por que Dallagnol teve o mandato cassado?

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do ex-deputado em julgamento ocorrido em 16 de maio de 2023. A justificativa para o veredito foi baseada na percepção de que Dallagnol pode ter perpetrado uma fraude eleitoral. Segundo o TSE, o ex-chefe da “lava jato”, ciente dos 15 processos administrativos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam originar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, antecipou sua exoneração. Dessa forma, ele teria burlado a lei.

O que diz o ministro Dias Toffoli sobre a decisão?

O ministro explicou em sua decisão que a fraude, com suas variadas faces e nuances – seja na votação, apuração ou mesmo no registro de candidatura – está subjacente à proteção dos valores estabelecidos pelo artigo 14, §9º, da Constituição. Nessas questões, o objetivo é preservar e garantir a legitimidade, normalidade, moralidade e integridade da competição eleitoral, sem ofensa aos princípios da segurança jurídica ou da anualidade eleitoral.

Quem contestou a candidatura de Deltan Dallagnol?

A candidatura de Dallagnol foi impugnada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Verde (PV). Esses partidos argumentaram que Deltan praticou um ato legal, mas com um desvio de finalidade, o que influiu na inelegibilidade com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990, que alcança os membros do Ministério Público que pediram exoneração ou aposentadoria voluntária durante a pendência de um PAD.

(canalcienciascriminais)



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