STF decide anular provas de sistemas da Odebrecht contra delator da ‘lava jato



Ministro Dias Toffoli anula provas contra executivo da Odebrecht em novo capítulo da ‘lava jato’

 

Notícias no WhatsApp
Receba as notícias de Porto Velho e Rondônia no seu celular.
Entrar no grupo

O Ministro Dias Toffoli, atuante no Supremo Tribunal Federal, expressou novamente o caráter inválido de evidências obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, ambos no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht. Desta vez, as provas eram contra o ex-executivo da construtora, Paulo Baqueiro de Melo, marcando a ocasião como a primeira vez que tal anulação estende-se para um réu que foi um colaborador na chamada “lava jato”.

Paulo Melo tornou-se réu na 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal enquadrado em uma ação penal que investiga crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Tal denúncia foi aceita em 2019 e há quatro anos o caso está em processo de instrução. Representado pelo advogado André Gustavo Sales Damiani, a defesa do ex-executivo argumentou que o futuro da ação já “está selado”, considerando que todo o conjunto probatório se acha contaminado.

O que mudou na decisão de Dias Toffoli?

Toffoli reforçou sua posição, alinhada ao que vinha sendo apresentado em ações semelhantes, reafirmando a visão do então ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelos pedidos anteriores, de que as denúncias do Ministério Público Federal, as aceitações destas e as condenações estavam fundamentadas em provas corrompidas, culminando em nulidade. Ainda sustentou que a cadeia de custódia e a eficácia técnica das peças de evidência obtidas pela acusação foram, inegavelmente, prejudicadas por meio dessas negociações internacionais.

Quais as implicações dessa anulação de provas?

A consequência dessa anulação de provas é significativa. O Ministro Dias Toffoli corroborou a perspectiva do ministro aposentado e afirmou que “as acusações do Ministério Público Federal possuem lastro nas colaborações premiadas realizadas por ex-executivos da Odebrecht e nas planilhas e dados adquiridos diretamente do sistema Drousys”.

 

Segundo Damiani, esta decisão é definida como “um divisor de águas porque consolida dois aspectos importantíssimos: em primeiro lugar, que o reconhecimento da imprestabilidade da prova é questão objetiva e vincula a todos (tem efeito erga omnes), ou seja, se a prova em si é ilegal, ela não serve a nenhum processo contra quem quer que seja (mesmo que o réu seja colaborador)”.

(canalcienciascriminais)



Noticias da Semana

Veja +