Porto Velho (RO), 15/05/2025 - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu suspender por um ano a cobrança judicial de R$ 262 mil contra o Diretório Estadual do PSDB de Rondônia, por supostas irregularidades nas contas de campanha referentes às eleições de 2020. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15), atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), e foi assinada pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
A suspensão temporária se baseia na inviabilidade técnica de continuidade da cobrança, já que não foram localizados bens, valores ou ativos em nome do partido. A Justiça tentou bloqueios por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, todos sem sucesso.
Entenda o caso
A dívida atualizada refere-se a um contrato de R$ 400.200,00 firmado pelo PSDB com um escritório de advocacia, que prestaria serviços jurídicos a 283 candidatos nas eleições municipais de 2020. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou que apenas 135 candidatos foram efetivamente beneficiados, configurando desvio de finalidade e má aplicação de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
Na época, o diretório estadual era presidido pela então deputada federal Mariana Carvalho, que assinou pessoalmente o contrato. Já o irmão dela, Maurício Carvalho, aparece como coautor das transferências bancárias, também com assinatura digital. Ambos constam como executados no processo, junto ao partido.
Tentativas de penhora miraram apenas o partido
Apesar de Mariana e Maurício figurarem no polo passivo da ação, todas as tentativas de penhora miraram apenas o patrimônio do partido, sem atingir bens pessoais dos ex-dirigentes. Foram acionados sistemas bancários, de veículos e o SerasaJud, com inclusão do PSDB no cadastro de inadimplentes.
Um pedido de acesso aos dados fiscais pela Receita Federal foi negado, por falta de fundamentação concreta, segundo apontado no processo.
Possível arquivamento
Com a paralisação permitida pelo artigo 921 do Código de Processo Civil, a execução fica suspensa por até 12 meses. Caso não sejam localizados bens penhoráveis dentro desse prazo, a Justiça poderá arquivar o processo, encerrando a cobrança.
“Considerando a impossibilidade de reter os recursos públicos destinados ao partido executado por consequência de duas prestações de contas julgadas como não prestadas (...), motivo pelo qual suspendo a execução pelo prazo de um ano, aplicando por analogia art. 921, III e § 1º, do CPC.”
— Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, em decisão de 12 de maio de 2025
A medida repercute em meio a um cenário nacional de maior rigor na fiscalização do uso de recursos públicos partidários, especialmente após as eleições de 2020 e 2022.
Fonte: noticiastudoaqui.com