Defesa de Bolsonaro cita “situação precária” da Papuda: “Risco à vida”



Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro pediram ao ministro do STF Alexandre de Moraes a manutenção da prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) citou “situação precária” do Complexo Penitenciário da Papuda, ao solicitar manutenção da prisão domiciliar. Nesta sexta-feira (21/11), os advogados de Bolsonaro pediram ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele cumpra em casa a pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe.

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“Foi destacado recente relatório, elaborado no último dia 06 de novembro pela Defensoria Pública do Distrito Federal, no qual o órgão destaca a situação precária da Penitenciária da Papuda, especialmente da área destinada a presos com mais de 60 anos”, citou a defesa.

Os advogados argumentam, ainda, que “a alteração da prisão domiciliar hoje já cumprida pelo peticionário terá graves consequências e representa risco à sua vida”.

No dia 13 de novembro, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) afirmou que o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, não possui condições de abrigar presos que tenham mais de 60 anos de idade. Bolsonaro tem 70 anos.

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Entre os problemas apontados pelo órgão após a inspeção nos blocos 5 e 6 do CIR estão: irregularidades na alimentação fornecida, falta de materiais básicos de higiene e de ventilação e demora na prestação de atendimento médico às pessoas doentes. Há 38 pessoas em cada cela no bloco voltado aos idosos, e há apenas 21 camas disponíveis em cada uma. Veja fotos:

O bloco inspecionado seria um dos possíveis espaços na Papuda que poderiam abrigar Bolsonaro, caso fosse determinado cumprimento da pena em regime fechado. O 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha, também é considerado por Moraes para enviar Bolsonaro.

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A defesa do ex-presidente afirmou, no pedido desta sexta-feira, que jurisprudência do STF firma entendimento no sentido de que a prisão domiciliar humanitária deve ser concedida quando: comprovada doença grave; demonstrada debilidade concreta; e evidenciada a impossibilidade de tratamento eficaz no cárcere.

(Metropoles)







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