
O pagamento de verba indenizatória a políticos rondonienses voltou a ser alvo de críticas em grupos de WhatsApp depois da publicação de uma matéria no jornal eletrônico Rondonotícias revelando que a deputada federal Cristiane Lopes teria usado dinheiro da verba indenizatória para pagar um lanche de pouco menos de R$ 50.
A verba indenizatória é um valor mensal que o parlamentar (senador, deputado federal, estadual e vereador) recebe para cobrir despesas realizadas no exercício do mandato, como passagens aéreas, aluguel de imóvel, combustível, locação de veículos, entre outros gastos. Não são poucos os que consideram a verba indenizatória uma “mamata”, um artifício criado pelo legislador para aumentar o subsídio de forma disfarçada. Verdade ou não, fato é que o assunto tem sido alvo de críticas nas redes sociais e objeto de debates acalorados entre especialistas do direito.
O negócio funciona mais ou menos assim, o parlamentar paga a despesa, apresenta a nota fiscal ou o comprovante ao órgão administrativo e financeiro do legislativo. Um processo é formulado e, posteriormente, o político recebe o reembolso dos gastos.
À semelhança de muitos políticos, os vereadores de Porto Velho também recebem verba indenizatória. A Resolução nº. 705, de 1 de fevereiro de 2024, fixou em R$ 44 mil o valor mensal da verba indenizatória devida aos membros do legislativo municipal para ressarcimento de despesas parlamentares. Lembrando que, se o vereador não usar o montante no mês de referência, o valor acumula para o mês seguinte, até o limite da cota mensal, perdendo o vereador o direito de gastar o acumulado acima da quantia estabelecida, ou seja, R$ 44 mil, conforme esclarece o inciso II, do art. 1º, da citada Resolução.