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TCE-RO QUER SABER - A Corte exige explicação sobre o pagamento de R$ 115 mil em rescisão a servidora demitida e reintegrada na Prefeitura

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Redação, Porto Velho (RO), 15 de outubro de 2025 – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) notificou o prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves (Lindomar Garçon), e o controlador-geral do município, Firmo Jean Carlos Diógenes, requisitando esclarecimentos sobre pagamentos considerados indevidos de verbas rescisórias à uma servidora que havia sido demitida e depois reintegrada.

A cobrança exige que os gestores provem as circunstâncias e correções dentro do prazo de 90 dias, sob risco de instauração de Tomada de Contas Especial.

O caso

O processo em questão (nº 02307/24/TCERO) teve origem em denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari. Conforme apurado:

  • A servidora ocupava cargo efetivo de “Agente de Serviços Diversos” no município de Candeias e, ao mesmo tempo, mantinha vínculo como Técnica de Enfermagem em Porto Velho, ambos de 40 horas semanais, sem comprovação de compatibilidade de horários, o que configuraria acúmulo ilegal de cargos públicos.
  • Além disso, há indícios de desvio de função, já que, na Prefeitura de Candeias, ela executava atividades típicas de enfermagem técnico-profissional, embora ocupante de cargo operacional.
  • A irregularidade teria sido detectada já em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciado em 2018, com notificação para que a servidora optasse por um só dos vínculos. Ela teria recusado a opção.
  • Em 8 de agosto de 2018, foi editado decreto municipal que formalizou a demissão por acúmulo ilegal.
  • Em 2019, após pedido de reintegração, a Procuradoria Municipal opinou por reconhecer falhas no PAD e reintegrar a servidora, com pagamento de vantagens “como se estivesse em exercício”. Um decreto de 16 de setembro de 2019 revogou a demissão e determinou indenização de R$ 27.737,78 referente ao período entre setembro de 2018 e setembro de 2019.
  • Em 2024, novo pleito postulou reintegração com efeitos retroativos e pagamento da diferença apurada (valor de R$ 89.227,13, acrescido de correção e juros). Em 22 de março de 2024, foi publicado decreto que cancelou a demissão original, reintegrou a servidora com efeitos retroativos e reconheceu direito às vantagens, descontando parcela indenizatória já paga em 2019.

Somando os valores envolvidos nos procedimentos administrativos, o TCE apurou que os pagamentos rescisórios realizados alcançaram R$ 115.554,32.

O que o TCE exige

Como relator interino do processo, o conselheiro Omar Pires Dias determinou:

  1. Que o prefeito e o controlador-geral apurem a responsabilidade pelo acúmulo ilegal de cargos, desvio de função e conduta administrativa nos processos que culminaram nos pagamentos rescisórios indevidos.
  2. Que eles apresentem comprovação de medidas corretivas dentro de 90 dias, nos termos do Regimento Interno do TCE.
  3. Caso não haja recomposição voluntária do dano ao erário, seja formalizada Tomada de Contas Especial (TCE) para quantificar e cobrar os responsáveis pelo prejuízo.
  4. Que o município demonstre os atos administrativos que embasaram os pagamentos e que evidenciem legalidade ou justificativas plausíveis.
  5. Que o processo seja instruído com evidências e documentos capazes de demonstrar o efetivo dano à prestação do serviço público, em conformidade com a Súmula nº 14/2020 do TCE-RO, que responsabiliza o órgão fiscalizado pela coleta dessas provas.

A decisão do TCE também reforça que não cabe prescrição nesse momento, dado que os marcos processuais — denúncia em 2024, decisão de processamento em 2025 e tramitação ativa — afastam eventual prescrição intercorrente.

Impactos e implicações

  • Se o município não demonstrar adequação ou restituição dos valores pagos indevidamente, poderá enfrentar grave sanção administrativa e exigir responsabilização individual dos envolvidos, inclusive com implicações penais e civis.
  • A situação evidencia fragilidades no controle interno dos processos administrativos do município, especialmente quanto a análise de compatibilidade de cargos, eficácia de PADs e atos de reintegração.
  • O caso atrai atenção política local, pois envolve recursos públicos significativos e a conduta de autoridades municipais em decisões que afetam diretamente o erário.
  • Para a servidora envolvida, eleita de volta ou mantida em exercício, há questionamentos sobre legitimidade do ato de reintegração e os critérios adotados para pagamento retroativo.

Fonte: noticiastudoaqui.com

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