Advogado livra cliente de pagar R$ 1,8 milhão por danos morais



A coluna cuida, hoje, de registrar sentença favorável a uma empresa que prestava serviços de locação de Software de Gestão Pública, e seus gestores, acusados de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), por suposta participação em um direcionamento contratual e dispensa de licitação para a prestação de serviços ao município de Porto Velho.

Na ação, que correu na 2ª. Vara da Fazenda e Saúde Pública, envolvendo um contrato no valor de R$ 5.545.454,19, celebrado entre a empresa e o município de Porto Velho, o MPE-RO pedia a condenação da firma e gestores públicos por atos que, segundo o órgão, causaram prejuízos aos cofres públicos, violando, assim, princípios da administração pública, com o consequente pagamento de R$ 1,8 milhão por danos ao erário, porém o advogado Valnei Gomes da Cruz Rocha sustentou, com sucesso, fundamentado na Lei nº. 14.230/2021 (Improbidade Administrativa) que não houve dolo (intenção) ou culpa grave por parte da empresa, nem de seu proprietário, tampouco dos gestores públicos, convencendo o magistrado a julgar os pedidos totalmente improcedentes, resolvendo o mérito e afastando a aplicação de quaisquer sanções previstas na LIA.

Para o advogado Valnei Rocha, “a sentença representa um marco por aplicar rigorosamente as alterações da Lei nº. 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo especifico, ou seja, a intenção clara e deliberada de lesar os cofres públicos”. A defesa conseguiu demonstrar, explicou o advogado, que “as ações tanto dos responsáveis pela empresa quanto dos agentes públicos buscaram garantir a continuidade de serviços essenciais à municipalidade, descartando, assim, a intenção de fraude ou obtenção de vantagem ilícita. Isso porque não se pode confundir irregularidades formais com atos ímprobos dolosos”.

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Valnei disse, ainda, que “a vitória judicial envolvendo cifras elevadíssimas serve como um poderoso precedente e um alerta aos gestores e às empresas que contratam com o poder público, uma vez que a complexidade das ações de improbidade e o alto risco patrimonial exigem uma defesa altamente especializada e estratégica, acrescentando que a decisão não apenas protegeu o patrimônio e a reputação dos réus, que foram integralmente preservados, como também reforçou a segurança jurídica nas relações com a administração pública, e, de quebra, consagrou o entendimento de que erros formais e escolhas administrativas, desacompanhadas de dolo específico e má-fé, não configuram o ato de improbidade administrativa.

Fonte: Processo nº. 7032414-47.2017.8.22.001

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