A coluna cuida, hoje, de registrar sentença favorável a uma empresa que prestava serviços de locação de Software de Gestão Pública, e seus gestores, acusados de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO), por suposta participação em um direcionamento contratual e dispensa de licitação para a prestação de serviços ao município de Porto Velho.
Na ação, que correu na 2ª. Vara da Fazenda e Saúde Pública, envolvendo um contrato no valor de R$ 5.545.454,19, celebrado entre a empresa e o município de Porto Velho, o MPE-RO pedia a condenação da firma e gestores públicos por atos que, segundo o órgão, causaram prejuízos aos cofres públicos, violando, assim, princípios da administração pública, com o consequente pagamento de R$ 1,8 milhão por danos ao erário, porém o advogado Valnei Gomes da Cruz Rocha sustentou, com sucesso, fundamentado na Lei nº. 14.230/2021 (Improbidade Administrativa) que não houve dolo (intenção) ou culpa grave por parte da empresa, nem de seu proprietário, tampouco dos gestores públicos, convencendo o magistrado a julgar os pedidos totalmente improcedentes, resolvendo o mérito e afastando a aplicação de quaisquer sanções previstas na LIA.
Para o advogado Valnei Rocha, “a sentença representa um marco por aplicar rigorosamente as alterações da Lei nº. 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo especifico, ou seja, a intenção clara e deliberada de lesar os cofres públicos”. A defesa conseguiu demonstrar, explicou o advogado, que “as ações tanto dos responsáveis pela empresa quanto dos agentes públicos buscaram garantir a continuidade de serviços essenciais à municipalidade, descartando, assim, a intenção de fraude ou obtenção de vantagem ilícita. Isso porque não se pode confundir irregularidades formais com atos ímprobos dolosos”.
Valnei disse, ainda, que “a vitória judicial envolvendo cifras elevadíssimas serve como um poderoso precedente e um alerta aos gestores e às empresas que contratam com o poder público, uma vez que a complexidade das ações de improbidade e o alto risco patrimonial exigem uma defesa altamente especializada e estratégica, acrescentando que a decisão não apenas protegeu o patrimônio e a reputação dos réus, que foram integralmente preservados, como também reforçou a segurança jurídica nas relações com a administração pública, e, de quebra, consagrou o entendimento de que erros formais e escolhas administrativas, desacompanhadas de dolo específico e má-fé, não configuram o ato de improbidade administrativa.
Fonte: Processo nº. 7032414-47.2017.8.22.001