Justiça Eleitoral manda retirar jingle de pré-campanha de Adailton Fúria por propaganda antecipada



A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou a exclusão de um vídeo com jingle associado ao pré-candidato Adailton Fúria (PSD), após identificar indícios de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Guilherme Baldan, atendendo a um pedido do Partido Liberal. A legenda argumentou que o conteúdo apresentava elementos típicos de campanha, o que é proibido antes do período oficial definido pela legislação.

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Na análise, o magistrado apontou que o material trazia referências diretas ao nome do pré-candidato, ao número do partido e expressões que poderiam ser interpretadas como incentivo ao voto, ainda que de forma indireta.

A defesa alegou que o jingle seria antigo, vinculado a uma disputa municipal anterior, mas o juiz rejeitou o argumento. Segundo ele, o contexto e a forma de divulgação indicam relação com o cenário eleitoral atual.

Além da retirada imediata do conteúdo, a decisão prevê a identificação dos responsáveis pela publicação e compartilhamento do material. Também há possibilidade de aplicação de multa, que pode chegar a até R$ 60 mil por envolvido.

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A medida, segundo o autor da ação, busca garantir igualdade de condições entre os pré-candidatos, respeitando as regras que limitam a propaganda eleitoral antes do período permitido.

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