
Redação, Porto Velho RO, 25 de abril de 2026 - Uma legislação em vigor em Rondônia tem reforçado o direito de pessoas com deficiência ao acesso acompanhado de cães de terapia e assistência em espaços públicos e privados. A norma é de autoria do deputado estadual Delegado Camargo e representa um avanço nas políticas de inclusão no estado.
A Lei nº 5.821/2024 assegura o ingresso e a permanência desses animais em locais como estabelecimentos comerciais, repartições públicas e espaços de convivência coletiva, mesmo quando houver placas proibindo a entrada de animais. A medida busca eliminar barreiras enfrentadas por pessoas que dependem desse suporte para atividades do dia a dia e para o bem-estar emocional.
O texto também classifica como ato de discriminação qualquer tentativa de impedir ou dificultar a presença dos cães de terapia e assistência, estabelecendo punições para o descumprimento da norma. Entre as sanções previstas estão multas, que podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, além de medidas administrativas, civis e penais.
Outro ponto importante da legislação é a proibição de cobrança de taxas adicionais pela presença dos animais, prática considerada abusiva e que criava obstáculos indiretos ao acesso dessas pessoas a diferentes ambientes. A fiscalização ficará a cargo de órgãos como o Procon e entidades do sistema estadual de defesa do consumidor.
A iniciativa fortalece o reconhecimento das terapias assistidas por animais e amplia a proteção aos direitos das pessoas com deficiência, garantindo mais autonomia, dignidade e participação social em Rondônia.
Fonte: noticiastudoaqui.com