
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) voltou a colocar em evidência o rigor da Justiça Eleitoral no combate às fraudes envolvendo a cota de gênero. A Corte reconheceu irregularidades na composição da chapa proporcional do Progressistas (PP), determinou a cassação da chapa e ordenou a recontagem dos votos das eleições municipais, medida que poderá provocar alterações na composição do Legislativo e redistribuição das cadeiras conquistadas no pleito.
A decisão está alinhada ao entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranja”, representam grave afronta à legislação eleitoral e ao princípio da participação das mulheres na política. A legislação exige que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam destinadas a mulheres, mecanismo criado para ampliar a representatividade feminina nos espaços de poder e combater desigualdades históricas.
Ao reconhecer a fraude, o TRE-RO aplicou uma das sanções mais severas previstas na legislação eleitoral: a anulação dos votos obtidos pela chapa, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a realização de uma nova totalização dos votos. Na prática, a medida afeta não apenas os candidatos diretamente envolvidos, mas toda a composição proporcional da legenda, podendo alterar o resultado final da eleição.
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre o cumprimento das cotas de gênero. Em diversas decisões, os tribunais têm entendido que a simples inclusão de mulheres apenas para preencher formalmente o percentual exigido pela lei configura fraude eleitoral, sobretudo quando há ausência de campanha efetiva, votação inexpressiva, falta de movimentação financeira ou demonstração de que a candidatura não possuía viabilidade real.
O caso reforça uma tendência observada em Rondônia e em outros estados brasileiros, onde ações de investigação eleitoral têm resultado na cassação de chapas inteiras, inelegibilidade dos responsáveis e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O objetivo é garantir que a política de incentivo à participação feminina não seja utilizada apenas como requisito burocrático para viabilizar candidaturas masculinas.
Mais do que uma punição a uma legenda específica, a decisão do TRE-RO envia um recado claro aos partidos políticos: o cumprimento da cota de gênero deve ser efetivo e legítimo. Ao determinar a cassação da chapa do Progressistas e a recontagem dos votos, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a integridade do processo eleitoral, a igualdade de oportunidades e a defesa da participação real das mulheres na política brasileira.
Fonte: noticiastudoaqui.com