Candidatos ao Governo de Rondônia terão um teto de gastos de R$ 6.226.082,16 no primeiro turno das eleições deste ano. Caso haja segundo turno, cada postulante poderá gastar um adicional de R$ 3.113.041,08.

Limites definidos pelo TSE para todos os cargos
Os valores foram estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Portaria nº 449/2026, publicada nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça. A norma detalha os tetos de despesas de campanha para todos os cargos em disputa nas eleições gerais de 2026.
Para o Senado, o limite em Rondônia será de R$ 3.176.572,53 por candidatura. O mesmo valor poderá ser gasto por cada candidato a deputado federal. Já na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, o limite é de R$ 1.270.629,01 por candidato.
Manutenção dos valores de 2022
O plenário do TSE decidiu, por unanimidade em 1º de julho, manter os mesmos limites de gastos definidos para as eleições de 2022. Essa decisão considerou a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões.
O que entra no cálculo de gastos
É importante notar que o limite de gastos não se restringe apenas às despesas contratadas diretamente pelos candidatos. O cálculo inclui também as transferências financeiras para partidos e outras candidaturas, além de bens e serviços recebidos como doações e que são estimados em dinheiro.
Penalidades por excesso de gastos
Candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto estabelecido estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente. O Tribunal Eleitoral também poderá analisar o excesso de gastos como abuso de poder econômico. A verificação será feita principalmente durante a análise das prestações de contas, sem impedir que o mesmo fato seja apurado em ações específicas sobre abuso de poder econômico ou uso irregular de recursos eleitorais.
Texto: Redação | Fonte: TSE