Em 2 de setembro de 2025, o Plenário do Senado concluiu a votação em segundo turno da PEC 66/2023, aprovada com ampla maioria: 71 votos favoráveis e apenas 2 contrários.
A votação para favorecer o governo Lula gastando sem parar com programas de compra de votos antecipado, sob o título de Combate à Pobreza, foi também um tapa dos senadores na cara do cidadão que tem recursos para receber da União, Estados e Municípios.
Os precatórios são dívidas que os governos têm com pessoas físicas ou jurídicas que trabalharam e não receberam, venderam e seus bens não foram pagos, se aposentaram e tiveram calote nos seus direitos.
Estas pessoas físicas e jurídicas precisaram entrar na Justiça, lutar por anos até ganhar a causa, para ver seus direitos garantidos. Ou seja, receber os valores, frutos do seu suor, que o governo, agora, com o apoio do Senado, dá, descaradamente, mais um calote.
O texto, aprovado por senadores que dão tapas nas caras dos eleitores, segue sem alterações para promulgação do presidente Lula, marcada para 9 de setembro de 2025, às 15h. Vergonha!
O que muda com a PEC?
Exclusão dos precatórios do teto de gastos
A partir de 2026, os precatórios federais deixarão de contar no teto das despesas primárias da União, liberando espaço fiscal para outras prioridades do governo.
Limites para estados e municípios
Estados, Distrito Federal e municípios terão restrições para quitar precatórios com base na Receita Corrente Líquida (RCL), variando entre 1% e 5%, conforme o tamanho do estoque de precatórios.
Refinanciamento de dívidas previdenciárias
Haverá parcelamento das dívidas com o INSS em até 300 meses, prorrogáveis por mais 60, com juros controlados (IPCA + até 4%) e limite mensal de até 1% da RCL.
Reajuste reduzido

A correção dos precatórios será feita pelo IPCA + 2%, taxa menor que a Selic atualmente vigente (15%), reduzindo o valor real pago aos credores.
Retorno gradual à meta fiscal
A partir de 2027, apenas 10% do estoque de precatórios será reintegrado à meta fiscal no primeiro ano, aumentando gradualmente até 100%.
Créditos suplementares
A PEC autoriza créditos suplementares e especiais abertos em 2025 a comporem o limite de despesas a partir de 2026, incluindo recursos para pagar R$ 12 bilhões em salário-maternidade de autônomas, conforme decisão do STF.
Impactos em Rondônia
Saúde fiscal e capacidade de investimento
Para Rondônia e seus municípios, a PEC representa mais previsibilidade financeira, com prazos longos e liberação de recursos para investimentos sociais e necessários ajustes orçamentários.
Ações socioeconômicas
Com o refinanciamento previdenciário, entes públicos ganham fôlego para honrar compromissos com servidores e cidadãos, impulsionando demandas sociais como a concessão de benefícios trabalhistas.
Oposição da OAB-RO
A OAB de Rondônia posicionou-se contra a PEC, alertando sobre o risco de "calote legalizado": parcelamentos extensos, congelamento de precatórios e incerteza jurídica aos credores.
Segundo a seccional, “não será possível cumprir sentenças judiciais, ainda que transitadas em julgado, dentro de prazos dignos”.
Críticas técnicas do IBDP e especialistas
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, junto à OAB-Paraná, avalia que a PEC sacrifica a segurança jurídica, incentiva a judicialização em massa e compromete a responsabilidade fiscal de longo prazo.
Preceitos constitucionais em jogo
Para críticos, a proposta viola cláusulas pétreas, a coisa julgada e limitações constitucionais, representando retrocesso institucional e risco à credibilidade do Judiciário.
Balanço final
Aspecto | Benefícios reportados | Riscos apontados |
---|---|---|
Fiscal | Espaço para metas, recursos previdenciários, investimentos | Crescimento da dívida, juros embutidos |
Orçamentário | Planejamento, prazos mais longos | Déficits acumulados de pagamentos judiciais |
Social/Jurídico | Garantia de benefícios como salário-maternidade | Atrasos e perdas reais para credores, insegurança jurídica |
O que vem pela frente?

Após a promulgação prevista para 9 de setembro de 2025, a PEC entrará em vigor imediatamente e começará a valer já em 2026.
A OAB-RO já sinalizou ação no STF, questionando a constitucionalidade da proposta, o que poderá resultar em efeitos suspensivos ou alterações futuras.
Conclusão
A PEC 66/2023 abre caminho para maior fôlego financeiro aos entes federativos, incluindo Rondônia, mas seu custo técnico e social é alvo de fortes críticas. Enquanto para governos representa previsibilidade e flexibilização fiscal, para credores e entidades jurídicas o texto significa risco à execução de decisões judiciais, à segurança jurídica e ao equilíbrio fiscal de longo prazo.
Fonte: noticiastudoaqui.com