Colegiado emitiu parecer favorável à indicação do conselheiro substituto Omar Pires Dias.
A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) emitiu parecer favorável à indicação de Omar Pires Dias, para ocupar o cargo de conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
A indicação foi encaminhada pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem 142, de 15 de junho de 2026, em razão da vacância do cargo decorrente do falecimento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, ocorrido em 29 de dezembro de 2025.
O processo foi instaurado com base na Lei Complementar Estadual 1.024/2019 e no Regimento Interno do Tribunal de Contas, com o objetivo de definir a competência para a indicação da vaga aberta.
Após a comunicação formal da vacância pela Presidência do TCE-RO à Corregedoria-Geral, foram adotadas as providências legais necessárias para a escolha do novo conselheiro, observando os critérios constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à composição da Corte.
A CCJR considerou os estudos realizados sobre a origem da vaga, analisando o histórico de composição do Tribunal de Contas e os critérios de provimento definidos desde a criação da instituição, em 1983. De acordo com os documentos analisados, a vaga em questão é de livre indicação do chefe do Poder Executivo, em conformidade com o modelo constitucional vigente.

Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é órgão auxiliar do Poder Legislativo e é composto por sete conselheiros. Com sede na capital e jurisdição em todo o território estadual, a instituição exerce, no que couber, as atribuições previstas na Constituição Federal relacionadas ao controle externo da administração pública.
De acordo com a Constituição Estadual, os conselheiros devem ser brasileiros, com idade entre 35 e 65 anos, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, além de mais de dez anos de exercício de função pública ou atividade profissional compatível com as atribuições do cargo.
A Constituição também estabelece que três dos sete conselheiros são escolhidos pelo governador do estado, com aprovação da Assembleia Legislativa; sendo duas dessas vagas destinadas alternadamente a auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal de Contas. As demais quatro vagas são de indicação da Assembleia Legislativa.
O provimento das vagas observa critérios constitucionais de alternância e origem das cadeiras. Os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, direitos e vantagens assegurados aos desembargadores do Tribunal de Justiça.
As reuniões da CCJR são realizadas às terças-feiras, no Plenarinho 2 da Casa de Leis. Já as sessões da Assembleia Legislativa acontecem às terças-feiras, às 15h e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube.
Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero.
Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO