Justiça de Rondônia autoriza bebê indígena a ter três pais na certidão de nascimento



Justiça de Rondônia autoriza bebê indígena a ter três pais na certidão de nascimento

Redação, Porto Velho RO, 16 de agosto de 2026 - Uma decisão da Justiça de Rondônia reconheceu uma configuração familiar pouco comum no registro civil brasileiro ao autorizar que uma bebê indígena tenha, oficialmente, três pessoas reconhecidas como responsáveis parentais em sua certidão de nascimento. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim e considera, além do vínculo biológico, a relação socioafetiva construída pela criança com os tios maternos que assumiram sua criação.

Nascida em 2024, a menina vive desde os dois meses de idade com os tios maternos, Glenda Oro Eo e Joacir Oro Waram Xijein, na Aldeia Pantrop. Com a decisão, os dois passam a ser reconhecidos juridicamente como mãe e pai socioafetivos, enquanto o nome da mãe biológica, Iolanda Oro Eo, permanece na documentação da filha.

O caso é classificado juridicamente como multiparentalidade, mecanismo que permite o reconhecimento simultâneo de vínculos de filiação biológica e socioafetiva. Na prática, a decisão não elimina a maternidade biológica nem substitui a mãe da criança por meio de uma adoção tradicional. Ao contrário, acrescenta ao registro civil pessoas que já desempenham, no cotidiano, funções efetivamente parentais.

A inclusão dos tios na certidão ocorreu com a concordância voluntária da mãe biológica. Segundo os elementos analisados no processo, o casal assumiu os cuidados da menina desde os primeiros meses de vida e estabeleceu com ela um vínculo afetivo considerado sólido e estruturado. Um estudo psicossocial realizado durante a tramitação da ação também apontou a existência dessa relação familiar consolidada.

Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Abílio considerou que o reconhecimento jurídico atende ao melhor interesse da criança, além de conferir segurança jurídica a uma realidade familiar que já existe na prática. A decisão também levou em consideração as particularidades da organização social e dos costumes dos povos indígenas, protegidos constitucionalmente.

Outro aspecto relevante do processo foi a manifestação favorável do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A participação dos órgãos reforçou a análise das condições familiares e das especificidades culturais envolvidas no caso.

A decisão chama atenção justamente por ultrapassar uma visão exclusivamente biológica da filiação. O entendimento adotado pela Justiça reconhece que a parentalidade também pode ser construída por meio do cuidado, da convivência, da responsabilidade e dos vínculos afetivos estabelecidos ao longo da vida da criança.

No caso de Guajará-Mirim, a Justiça não criou uma nova relação familiar, mas formalizou juridicamente uma estrutura que já existia no cotidiano da menina. A certidão passa, dessa forma, a refletir uma realidade familiar composta pelo vínculo biológico com a mãe e pelos vínculos socioafetivos construídos com os tios.

A decisão também representa um marco na discussão sobre direitos indígenas, pluralidade familiar e reconhecimento jurídico das diferentes formas de organização familiar. Ao considerar simultaneamente a proteção da criança, os vínculos afetivos e as características culturais da comunidade indígena, o Judiciário buscou adequar o registro civil à realidade vivenciada pela família.

Mais do que uma alteração documental, o caso evidencia uma transformação na própria compreensão jurídica de família: o registro civil deixa de representar apenas a origem biológica e passa também a reconhecer relações efetivamente construídas por meio do cuidado e da convivência.

Fonte: noticiastudoaqui.com



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