
A Justiça de Rondônia condenou, em primeira instância, o ex-secretário municipal de Saúde de Colorado do Oeste, Gilmar Vedovoto Gervásio, por improbidade administrativa em um processo que apurou o direcionamento da locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Clínica Municipal de Fisioterapia. A decisão, proferida pelo juiz Fabrízio Amorim de Menezes, da 2ª Vara de Colorado do Oeste, ainda é passível de recurso, mas reconheceu que o procedimento administrativo foi conduzido de forma a favorecer previamente um imóvel específico, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e concorrência na administração pública.
De acordo com a sentença, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a oito vezes o valor da última remuneração recebida no cargo de secretário municipal de Saúde, montante que ainda será apurado durante a fase de cumprimento da decisão. Além disso, ficará proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, sanção que passará a produzir efeitos após o trânsito em julgado da ação.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia, que apontou a existência de um esquema para direcionar a contratação de um imóvel localizado na região central de Colorado do Oeste, destinado à instalação da clínica de fisioterapia do município. Segundo a investigação, o procedimento administrativo foi montado para conferir aparência de legalidade a uma escolha que já havia sido feita antes mesmo da abertura formal do processo.
Durante a instrução processual, o Judiciário analisou documentos e depoimentos que indicaram diversas inconsistências. Entre elas, a criação de comissão para avaliar apenas um imóvel antes da solicitação oficial da locação, emissão antecipada de documentos relacionados ao proprietário, elaboração de laudos e projeto básico em um único dia e inclusão posterior de cotações de outros imóveis apenas para simular concorrência. Testemunhas também afirmaram que visitaram exclusivamente o prédio que acabou sendo contratado e que não participaram de uma análise comparativa de outras opções disponíveis.
Outro ponto destacado na decisão foi o fato de o contrato de locação ter sido firmado em nome de pessoa que não era a proprietária do imóvel. Conforme a sentença, o prédio pertencia ao irmão da então diretora do Hospital Municipal, circunstância que reforçou, na avaliação do magistrado, a existência de favorecimento e de ocultação da real titularidade do bem. O juiz concluiu que o ex-secretário participou ativamente de todas as etapas do procedimento, assinando documentos essenciais, autorizações de despesas, contrato e termo aditivo, demonstrando conhecimento e adesão consciente ao direcionamento da contratação.
A decisão também registra que outros três investigados celebraram Acordos de Não Persecução Cível com o Ministério Público, assumindo obrigações para reparar os danos apontados na ação. Em razão desses acordos, o processo prosseguiu apenas em relação ao ex-secretário, cuja responsabilidade foi examinada individualmente.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que, após as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização exige a demonstração de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de praticar o ato ilícito. Para a Justiça, o conjunto probatório comprovou que houve atuação consciente para frustrar o caráter concorrencial do procedimento administrativo e beneficiar terceiros, afastando a hipótese de mera irregularidade administrativa ou erro de gestão.
Embora tenha aplicado multa e restrições para contratar com o poder público, a sentença não determinou a perda da função pública nem a suspensão dos direitos políticos, uma vez que essas penalidades não estão previstas para o tipo de improbidade reconhecido no caso, conforme a atual redação da Lei nº 8.429/1992. O ex-secretário também foi condenado ao pagamento das custas processuais, e a condenação será comunicada ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: noticiastudoaqui.com