TCE aponta irregularidades e manda Câmara de Guajará-Mirim rever cargos comissionados




Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Câmara Municipal de Guajará‑Mirim reveja a estrutura de cargos comissionados após auditoria identificar irregularidades na criação e ocupação de funções dentro do Legislativo municipal. A medida foi tomada por decisão monocrática do conselheiro Paulo Curi Neto, relator do caso na Corte de Contas.

Segundo o tribunal, leis municipais aprovadas em 2025 criaram diversos cargos de Assistente Parlamentar Comissionado (APC), distribuídos em vários níveis, cujas atribuições incluíam tarefas administrativas rotineiras, como organização de documentos e atividades de protocolo. Para o TCE, esse tipo de função deveria ser exercido por servidores concursados, e não por ocupantes de cargos de livre nomeação.

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A análise técnica apontou ainda outros problemas, como desvio de finalidade nos cargos comissionados, ausência de proporção mínima de servidores efetivos e exigência de escolaridade considerada incompatível para funções classificadas como assessoria. Na avaliação do tribunal, esse modelo pode representar risco ao erário, já que a remuneração estaria sendo paga a servidores em funções que não atendem aos critérios legais para cargos de confiança.

Embora tenha reconhecido a gravidade das irregularidades, o relator decidiu não determinar a exoneração imediata de cerca de 60 servidores comissionados, para evitar prejuízo ao funcionamento da Câmara. Em vez disso, foi estabelecido prazo para que o presidente da Casa, Eliel Nunes Silvino, apresente explicações e promova ajustes na legislação municipal.

A decisão também alerta que a manutenção do modelo atual pode resultar em responsabilização do gestor e aplicação de multas, caso não haja adequação às normas constitucionais que regem a administração pública. A Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer, em regra, por concurso, reservando os cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.

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Com a determinação do tribunal, a Câmara de Guajará-Mirim deverá revisar sua estrutura administrativa, redefinir as atribuições dos assessores e garantir maior participação de servidores efetivos no quadro funcional, sob pena de novas medidas por parte da Corte de Contas.


Fonte: noticiastudoaqui.com

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