
A precariedade das Casas de Apoio à Saúde Indígena (Casai) de Cacoal e Ji-Paraná transformou unidades criadas para acolher pacientes indígenas em espaços marcados por superlotação, degradação estrutural e violação da dignidade humana. Diante de um cenário considerado incompatível com os direitos constitucionais dos povos originários, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas contra a União, exigindo providências urgentes para corrigir falhas que colocam em risco a saúde, a segurança e a própria vida de indígenas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As inspeções realizadas pelo MPF revelaram um quadro alarmante. Pacientes e acompanhantes foram encontrados dormindo em colchões espalhados pelo chão por falta de leitos, enquanto as unidades apresentavam infiltrações, fiação elétrica exposta, instalações hidráulicas comprometidas, banheiros sem condições adequadas de uso, colchões deteriorados e número insuficiente de profissionais para atender à demanda. Em Cacoal, também foram registrados problemas relacionados ao vazamento de fossas e à presença de vetores de doenças, agravando ainda mais os riscos sanitários.
Para o Ministério Público Federal, a situação configura grave omissão do poder público na garantia de um direito fundamental assegurado pela Constituição: o acesso universal, digno e diferenciado à saúde dos povos indígenas. A procuradora da República Caroline de Fátima Helpa sustenta que a negligência estatal compromete diretamente a dignidade da pessoa humana e expõe comunidades inteiras a riscos evitáveis, sobretudo porque as Casais recebem pacientes de diversas regiões de Rondônia e até de Mato Grosso que precisam permanecer nessas unidades durante tratamentos médicos especializados.
Nas ações judiciais, o MPF pede que a Justiça determine medidas emergenciais, como a substituição imediata dos colchões danificados, reparos nas redes elétrica e hidráulica, reformas estruturais, eliminação da superlotação e reforço das equipes médicas, de enfermagem e de apoio. Para Ji-Paraná, o órgão também requer que, caso a recuperação do prédio não seja possível em curto prazo, os pacientes sejam transferidos para um imóvel provisório que ofereça condições adequadas de acolhimento. Além disso, o MPF solicita indenizações por danos morais coletivos de R$ 500 mil em cada ação e aplicação de multas em caso de descumprimento das determinações judiciais, caso sejam acolhidas pela Justiça.
Mais do que uma deficiência administrativa, o caso evidencia uma possível afronta aos direitos humanos e aos direitos constitucionais dos povos indígenas, que têm garantido, por legislação nacional e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, atendimento de saúde que respeite suas especificidades culturais, familiares e sociais. Obrigar indígenas enfermos e seus acompanhantes a permanecerem em ambientes degradados, dormindo no chão e sem estrutura mínima de acolhimento, representa um cenário incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção especial assegurada aos povos originários.
Agora, a expectativa recai sobre a Justiça Federal, que deverá analisar os pedidos liminares formulados pelo MPF. Enquanto isso, permanece a cobrança para que União, Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) deixem de tratar como rotina aquilo que os órgãos de fiscalização classificam como um quadro de abandono institucional. A resposta precisa ser imediata, pois o que está em discussão não é apenas a conservação de prédios públicos, mas o respeito à vida, à dignidade e aos direitos fundamentais de centenas de indígenas que dependem dessas unidades para sobreviver.
Fonte: noticiastudoaqui.com