Nova lei obriga empresas a consertar ruas e calçadas após obras em Porto Velho




A Câmara Municipal de Porto Velho publicou, nesta segunda-feira (20), uma nova lei que estabelece regras para evitar danos em ruas, calçadas e espaços públicos após obras realizadas por empresas de serviços na capital. A norma também prevê aplicação de multas para quem descumprir as exigências.

O texto, sancionado pelo prefeito Léo Moraes (Podemos), passa a valer a partir de 19 de junho de 2026 e determina que as empresas sejam obrigadas a reparar todos os danos causados, dentro de prazos definidos e seguindo padrões de qualidade.

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Pela nova regra, antes de iniciar qualquer obra, a empresa deverá comunicar a prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com pelo menos 72 horas de antecedência. Em situações emergenciais, o serviço poderá começar imediatamente, desde que a urgência seja justificada e informada ao órgão em até 24 horas após o início.

Após a conclusão dos trabalhos, as empresas terão prazo máximo de 10 dias para iniciar os reparos no local. Durante esse período, será obrigatória a sinalização da área com placas, cones e outros itens de segurança até a finalização do conserto.

A lei também estabelece que a empresa permanecerá responsável pelo serviço por 12 meses após o reparo. Caso o problema reapareça dentro desse período, a empresa deverá refazer o conserto sem custos adicionais, garantindo a qualidade do serviço.

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G1RO

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