Dominó: Carlos Magno está inelegível por condenação penal transitada em julgado, diz MPE
O ex-deputado federal Carlos Magno (PP), que pretende concorrer a uma vaga ao Senado, está inelegível em razão de condenação penal transitada em julgado. A afirmação é do Ministério Público Eleitoral, que impetrou ação de impugnação de registro de candidatura junto ao TRE. O relator do caso é o juiz federal Flavio Fraga e Silva.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, a Ação Penal n. 0004026-82.2015.822.0501 teve trânsito em julgado e Carlos Magno ficou com os direitos políticos suspensos, o que gera a ausência de elegibilidade, uma vez que não tem como votar nem ser votado.
Já a inelegibilidade de Magno é decorrente da condenação pelo Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2016. Nesse caso, somente depois de 8 após o cumprimento da pena é que Magno poderia disputar eleição. O MPE alerta que mesmo que tenha acontecido a prescrição da pretensão punitiva, como trata-se de efeitos secundários, a inelegibilidade permanece.
O caso
A condenação de Carlos Magno decorre de ações penais originada a partir da Operação Dominó. No caso, interceptações telefônicas revelaram que Magno, quando era secretário da Casa Civil, se beneficiou e protegeu o esquema, segundo acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme abaixo descrito:
Na época dos fatos, apurou-se que o apelante, na condição de chefe da Casa Civil, estava envolvido com o desvio de verbas no gabinete do ex-deputado Amarildo, indicando "pessoas fantasmas" para os cargos comissionados apenas para apropriar-se dos vencimentos, considerando não haver contraprestação de serviço.
“Por meio de interceptações telefônicas, surgiam indícios de o apelante ser o articulador das ações voltadas à proteção da OCRIM e era beneficiado pelos desvios de recursos públicos, tendo inclusive realizado diversos depósitos e transferências a seu favor.
As provas testemunhais e interrogatórios demonstram o esquema fraudulento e o envolvimento do apelante ao receber valores para uso no pagamento de pensão as suas duas ex esposas, bem como ao seu filho Bruno. Em depoimento à polícia, o apelante informou que seu filho Bruno era lotado no gabinete do ex deputado Amarildo desde 2004, mas estava cedido para prestar serviços na Federação Nacional dos Municípios, em Brasília, porém, tal versão não encontra amparo ante a ausência de prova, aliás, ao contrário, testemunhas informaram que Bruno apenas figurava na folha de pagamento, sem prestar qualquer serviço.”
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