VILHENA - Justiça nega pedido de liberdade para suspeito de matar caminhoneiro a pedrada em RO | Notícias Tudo Aqui!

VILHENA - Justiça nega pedido de liberdade para suspeito de matar caminhoneiro a pedrada em RO

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Defesa informou que decisão não é definitiva e que vai aguardar o julgamento do mérito. Willians continua preso na Casa de Detenção de Vilhena.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Willians Maciel Dias. Ele é suspeito de matar o caminhoneiro José Batistela com uma pedrada, na BR-364, em Vilhena (RO). O advogado José Francisco Cândido informou que a decisão não é definitiva e que vai aguardar o julgamento do mérito.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva de Willians Maciel e argumentou que “não estão presentes os requisitos da preventiva, nada indicando que tentará fugir à eventual responsabilidade criminal ou que sua liberdade implique em risco à aplicação da lei ou à ordem pública”.

Já o desembargador Valter de Oliveira avaliou que os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para revogar a prisão no momento.

Oliveira ainda ressaltou que “a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação de inequívoca ilegalidade, o que não vislumbro no caso ora analisado”.

Com isso, o desembargador indeferiu o pedido de liminar e solicitou informações à 1ª Vara Criminal, que já foram prestadas e encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.

O pedido de liminar é uma decisão em caráter de urgência, quando são avaliados requisitos superficiais do processo. Nesse momento, a decisão é provisória. Já no julgamento do mérito, são analisados os argumentos apresentados e as informações colhidas para pronunciamento de decisão final.

Nessa ocasião, o relator apresenta o voto com a decisão e os outros dois desembargadores da Câmara Criminal podem acompanhar ou divergir do voto. O julgamento do mérito ainda não tem data marcada.

O advogado José Francisco continua sustentando que o cliente possui todos os requisitos para responder ao processo em liberdade.

Fonte: G1

 


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