Justiça do RJ proíbe Marcelo Crivella de beneficiar igrejas evangélicas
A Justiça estadual do Rio de Janeiro impôs nesta segunda-feira, 16, uma lista com doze restrições à atuação do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (PRB), para impedi-lo de beneficiar, com serviços públicos e ações da prefeitura, igrejas evangélicas, sobretudo a Igreja Universal do Reino de Deus, da qual ele é bispo licenciado.
O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que, caso desobedeça à decisão, Crivella deve ser afastado do cargo até o julgamento do mérito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
O MP fluminense entrou com a ação contra Marcelo Crivella depois que ele foi flagrado pelo jornal O Globo em um encontro extraoficial com pastores evangélicos no Palácio da Cidade, sede da prefeitura em Botafogo, no último dia 4 de julho. No “Café da Comunhão”, o prefeito prometeu aos líderes religiosos facilitar o acesso de fiéis a cirurgias de varizes, catarata e vasectomia na rede municipal de saúde, além de vantagens a igrejas no pagamento de IPTU. Ele orientou os pastores a encaminharem as demandas a Márcia da Rosa Pereira Nunes, sua assessora há 15 anos.
Com a decisão de Cruz, Crivella está proibido de “utilizar a máquina pública municipal para a defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso”, “determinar que servidores públicos municipais privilegiem determinada categoria para acesso ao serviço público de qualquer natureza” e “conceder privilégios para utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas ao seu grupo religioso com violação do interesse público”.
O juiz também determinou que o prefeito não pode “atuar positivamente em favor de determinada entidade religiosa, notadamente da Igreja Universal do Reino de Deus” e “manter qualquer relação de aliança ou dependência com entidade religiosa que vise à concessão de privilégio odioso, captação do Estado, dominação das estruturas administrativas e de poder político e imposição de opção religiosa específica como oficial”.
Para o magistrado, os fatos citados pelo Ministério Público “ofendem nitidamente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, que regem a Administração Pública”.
Fonte:Msn noticias
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