MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog
O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Ele foi morto em 1975 durante a ditadura militar no Brasil.
A reabertura ocorreu após o Estado brasileiro ter sido condenado pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da OEA (Organização dos Estados Americanos) por não investigar, julgar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.
A informação foi confirmada na 2ª feira (30.jul.2018) quando procuradores da República, integrantes do Cejil (Centro de Justiça e Direito Internacional), a viúva do jornalista, Clarice Herzog, e o filho, Ivo Herzog, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde o jornalista trabalhava.
Aos 38 anos, no dia 28 de outubro de 1975, Vladimir Herzog apresentou-se às autoridades militares no Doi/Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), de forma voluntária, para depor.
Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de suicídio, versão contestada por sua família desde o início.
“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir 1 futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista. Ivo integra a Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.
CRIME CONTRA A HUMANIDADE
Para a CIDH, o caso Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos.
O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em 1 ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.
“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador.
Sergio Suiama disse que a condição de crime contra a humanidade tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Segundo ele, as duas argumentações têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.
APLICAÇÃO EM OUTROS CASOS
A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.
Até agora, o MPF propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Na ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.
De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime.
LEI DA ANISTIA
De acordo com o procurador da República Marlon Weichert, testemunha na Corte Interamericana no caso de Herzog, nenhuma lei interna de 1 país pode aprovar uma lei que deixe que crimes contra a humanidade impunes.
O procurador disse ainda que a Lei da Anistia no Brasil é invalidada após decisão da Corte Interamericana com a classificação de crime contra a humanidade.
“O Estado brasileiro, todos os órgãos do Estado brasileiro, Ministério Público, polícia, Judiciário, além de Legislativo e Executivo, precisam aplicar essa decisão da Corte Interamericana”, afirmou sobre crimes praticados durante a ditadura militar.
Weichert afirmou ainda que a importância da decisão da corte internacional, que reavaliou toda a matéria e subiu 1 patamar de argumentação.
“Antes, a Corte falava de graves violações de direitos humanos; agora falou expressamente, qualificou os crimes praticados pela repressão brasileira como crimes contra a humanidade”, disse.
(com informações da Agência Brasil)
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