STF nega pedido de cancelamento das eleições em Vilhena, requerido por Rosani Donadon
Falta de confiança, argumentação vazia e flagrante desrespeito ao Vilhenense”, afirma o Advogado do concorrente.
Numa decisão proferida nessa quarta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito pela ex-prefeita Rosani Donadon (MDB) para que a eleição suplementar em Vilhena, marcada para o próximo domingo, dia 03, fosse cancelada.
A ação foi impetrada pelos advogados de Rosani logo após o TSE cassar o mandato dela, no mês passado.
Ao comentar a derrota da ex-prefeita no STF, o advogado Newton Schramm, que atua nos processos contra ela e foi um dos responsáveis por sua cassação, fez o seguinte comentário: “Isso deixa muito claro que ela não tem confiança em seu desempenho nas urnas. Se acreditasse na vitória, não estaria tentando cancelar a eleição”.
Na tarde de terça-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram, por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela candidata ao cargo de prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, sob a relatoria do juiz Flávio Fraga e Silva, mantendo a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata e negou seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Vilhena nas Eleições Suplementares de 2018 que ocorrerão no próximo domingo (03.06).
Com informações de Folhadosulonline.com
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