Ivo Cassol tem recurso em Ação Popular negado no STJ e PGE
O Ministro da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Mauro Campbell Marques não conheceu de Recurso (Agravo de Instrumento em Recurso Especial – AREsp nº 1286328 / RO) promovido pelo Réu Ivo Narciso Cassol nos autos da Ação Popular que anulou lei estadual criada pelo próprio Réu para assegurar a ex-governadores e seus familiares o direito a seguranças pessoais exercidas por Policiais Militares.
A decisão do Ministro deverá ser publicada nesta quarta-feira (06/06/2018) e se respalda em Parecer do Ministério Público Federal que foi contrário à pretensão de Ivo Cassol para aceite de Recurso Especial que fora negado seguimento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O Estado de Rondônia, através de sua Procuradoria Geral vêm sonegando documentos à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho onde já tramita Cumprimento de Sentença com vistas a apurar o valor que Ivo Cassol e João Cahulla terão que devolver ao patrimônio público por conta da utilização indevida de seguranças pessoais pagos pelo Estado.
Originário de Ação Popular julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Cumprimento de Sentença nº 7033557-71.2017.8.22.0001, em curso perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, vem sendo protelado por culpa da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE.
O Cumprimento de Sentença foi promovido por força da Lei de Ação Popular que determina prazo para o autor da ação promover a execução do julgado após a confirmação pelo Tribunal competente para o reexame em duplo grau de jurisdição da sentença condenatória, o que foi o caso.
A sentença confirmada pelo TJRO também condenou os ex-governadores Ivo Cassol e João Aparecido Cahulla a ressarcirem ao erário público os valores que o Estado de Rondônia gastou para prestar os serviços de seguranças pessoais aos ex-governadores que fora realizado com a utilização de Policiais Militares e Viaturas.
Dentre esses gastos estão despesas com pagamentos de diárias, passagens aéreas e terrestres, aquisições de combustíveis, aluguéis de Viaturas e a própria remuneração dos Militares, já que foram desviados de suas funções para prestarem serviços aos ex-governadores.
Como será o beneficiário dos recursos que deverão ser objeto de ressarcimento ao erário público, o Estado de Rondônia foi incluído no Cumprimento de Sentença como autor, por determinação do Juízo que cuida da causa.
Antes de promover o Cumprimento de Sentença, o autor promoveu Requerimento dirigido à Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria – CGAG, solicitando cópias dos documentos necessários para apresentar os cálculos dos valores atualizados que devem ser objeto de ressarcimento ao erário, mas não foi atendido.
Determinado pelo Juízo a Procuradoria Geral do Estado apresentasse os cálculos de liquidação do julgado, depois de vencido o prazo juntou aos autos apenas alguns documentos relativos a pagamentos de diárias e fornecimento de passagens áreas aos Policiais que prestaram serviços de segurança pessoal a Ivo Cassol e sua família, mas relativos aos exercícios de 2010 e 2011 e ainda assim incompletos.
O autor da Ação Popular e do Cumprimento de Sentença então requisitou diretamente as cópias dos documentos à Procuradoria Geral do Estado que se limitou a fornecer os mesmos que já tinham anexados ao Cumprimento de Sentença.
Como é de conhecimento público, Ivo Cassol deixou o Governo do Estado de Rondônia em 30 de abril de 2010, para se candidatar ao Senado Federal, data a partir da qual passou a ter a prestação dos serviços de segurança pessoal através de Policiais Militares que se encerrou em abril de 2017.
Pelo menos 6 (seis) Policiais Militares se revezavam na prestação dos serviços de segurança pessoal para Ivo Cassol os quais eram remunerados por duas fontes, uma da própria Policia Militar e outra da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.
Tomando por base os documentos apresentados pela PGE relativos aos pagamentos de diárias e Passagens Aéreas nos exercícios de 2010 e 2011, foi apurado o valor de R$ 22.460,01 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e um centavo), isto sem atualização monetária e aplicação de juros.
A remuneração mensal de um dos Sargentos que prestou serviços de segurança pessoal ao ex-governador Ivo Cassol, apurado conforme o Portal da Transparência do Governo Estadual relativo ao período de prestação dos serviços e atualizados monetariamente com adição de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, chegou-se ao valor de R$ 423.533,09 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e três reais e nove centavos).
Em relação aos outros Militares as informações sobre suas remunerações são incompletas no Portal da Transparência do Governo do Estado e da própria Polícia Militar o que impossibilitou a realização dos cálculos de remuneração de todos os Policiais Miliares que estiveram fazendo a segurança pessoal.
Para o autor da ação cumprir com a determinação do Juízo de apresentação dos cálculos para liquidação do julgado, os documentos apresentados pela PGE são insuficientes diante do fato de que sem os documentos que comprovem as despesas nos exercícios de 2010 a abril de 2017, isto não será possível.
O Cumprimento de Sentença encontra-se atualmente com a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho que irá deliberar no processo e ambos os procedimentos judiciais são de autoria do signatário do presente artigo.
POR: DOMINGOS BORGES DA SILVA
FOLHA DE RONDÔNIA
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