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LGBTT – E agora, José? Ou seja, Daniel.

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O governo de Rondônia recebeu recomendação para sancionar o Projeto de Lei 845/2017, que cria o Conselho Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos para a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTT).

 O texto da lei já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e aguarda ser sancionado pelo governador.

O PL 845/2017 é de autoria do próprio Governo do Estado de Rondônia, que o encaminhou à Assembleia Legislativa em 12 de dezembro de 2017 para apreciação. Após o PL ser aprovado pela Poder Legislativo, surgiram informações e notícias jornalísticas de que o atual governador de Rondônia vetaria a nova lei em razão de pressões exercidas por setores conservadores, principalmente alinhados a igrejas evangélicas.

Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União e Associação dos Defensores Públicos do Estado argumentam que o governo de Rondônia não pode agir contraditoriamente e vetar um projeto de lei que ele mesmo propôs à Assembleia Legislativa. Segundo as instituições, ao agir de forma contraditória, o governo pode causar instabilidade nas relações jurídicas e contrariar o princípio da confiança legítima e o princípio da boa-fé.

Consta também na recomendação que a homofobia é definida pelo ódio preconceito, repugnância e discriminação contra homossexuais e minorias sexuais (bissexuais, transexuais, transgêneros e intersexuais). As instituições apontam que em Rondônia não existem políticas públicas voltadas para esta população e há também diversos crimes violentos, inclusive assassinatos motivados por discriminação.

A recomendação também relembra que a Constituição Federal estabeleceu que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” e que é dever do poder público prevenir a violência e a discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.

“Uma sociedade pluralista e democrática deve respeitar a identidade sexual e de gênero de toda pessoa, pertencente ou não a uma minoria. O Estado brasileiro é um Estado laico e é incompatível a não consecução (conquista) de direitos fundamentais e políticas públicas a grupos minoritários, sob pretextos de crença e religião”, apontam as instituições.

Desde 2010, o Brasil possui o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Esse Conselho tem por finalidade, dentre outras, formular e propor diretrizes de ação governamental nacional voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos da população LGBTT. O Projeto de Lei 845/2017 aprovado pela Assembleia Legislativa também possui essa finalidade, sendo em nível estadual.

EM CASO DE VETO

A recomendação também foi endereçada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para que, em caso de veto do governador, derrube o veto com base no princípio jurídico da proibição de comportamento contraditório por parte do Poder Público.

Assinaram a recomendação o procurador da República Raphael Bevilaqua; o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante; a defensora pública estadual e presidente da Amdepro, Silmara Borghelot; a promotora de Justiça Priscila Matzenbacher; e o defensor público federal Welmo Rodrigues.

ASSESSORIA MPF


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