SINDICATO: - Tito vai a Daniel Pereira para defender policiais civis
Porto Velho (RO) – O presidente da Associação dos Policiais Civis (ASPOL) e da Federação Unitária dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (FUNSPRO), Tito Paz, destaconesta quarta-feira (23), a importância de audiência solicitada ao governador Daniel Pereira.
Segundo o líder sindical, “teremos a oportunidade de apresentar ao Chefe do Executivo os aspectos positivos e negativos da Lei 3.961/2016/ que trata do Adicional de Periculosidade”. Ao meu ver, o governador precisa tomar conhecimento sobre o assunto da forma mais aprofundada vez que, a única referência dessa lei ao adicional está no artigo 2º, que diminuiu 30% do vencimento base para 30% de R$ 690,00 valor do adicional de insalubridade atual”.
Tito diz que, “essa alteração praticamente eliminou esse importante direito, não apenas dos Policiais Civis, mas, de todos os servidores públicos estaduais”. O governador será informado que a gestão passada, “diante do deslumbramento dos diretores do SINSEPOL (Sindicato dos Policiais Civis) e sob a alegação de que o adicional estava sendo incorporado, causou grande prejuízo a todos os servidores”.
- E aproveitando a oportunidade, mandou também para o brejo, o adicional de periculosidade que, igualmente, era de 30% do vencimento base, completou Tito.
Dessa forma, na audiência com o governador Daniel Pereira, Tito vai propor a manutenção e uma possível ampliação de direitos suprimidos pela Lei 3.961/16. Até porque, quem já percebia o adicional de periculosidade por decisão judicial vai continuar recebendo normalmente R$ 180,27. E quem ainda não ingressou na Justiça, “pode fazê-lo a qualquer momento”.
Tito Paz, contudo, pretende informar o governador que, por outro lado, a Lei 3.961/2017, promoveu reposição salarial aos vencimentos dos policiais civis, nos seguintes percentuais:
1ª classe: 37,42%; 2ª classe: 34,35%; 3ª classe: 38,88%; Classe Especial: 0 (zero) a 27,35% (muitos já tinham vencimento maior do que o da tabela); Inativos com paridade: até 109,34%.
Ele sustenta que, o ponto extremamente negativo da lei foi à reposição salarial para os Policiais Civis mais antigos, da Classe Especial, que experimentaram um retrocesso sem precedentes no Brasil. “Muitos já recebiam, inclusive, vencimento superior ao da tabela, para os quais lhes foi reservado a “conquista” da irredutibilidade do vencimento”. Tito justifica essa preocupação: ‘o Sindicato trabalha para a maioria e não para a minoria’, lembrou.
- Já tivemos caso desse tipo em 2001, quando os delegados receberam 100% de aumento e os policiais civis apenas R$ 10,00, ressaltou o líder sindical. E assinala que entre os Policiais Civis - negociado pelo próprio Sindicato da classe – essa medida é uma discriminação inédita em todo o Brasil.
RELAÇÃO ENTRE VENCIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS E DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
A diferença entre os vencimentos dos Policiais Civis e dos Delegados é, simplesmente inaceitável, protesta o líder sindical. Atualmente, com relação ao vencimento do Delegado de Primeira Classe e os vencimentos dos Policiais Civis, existe a seguinte correspondência: Primeira Classe: 32,99%; Segunda Classe: 36,29%; Terceira Classe: 39,91; e, Classe Especial: 43,91.
Ressalte-se que esses percentuais são em relação ao vencimento do Delegado de Primeira Classe, o que justificaria uma revolta muito grande por parte dos Policiais Civis, ao ponto de mudar esse comportamento de submissão ao que o governo oferece, como essa Lei 3.961/2016, que foi posta e aceita pelo sindicato no lugar do PCCR cuja tabela contemplava valores que iam de R$ 6.000,00 a R$ 11.000,00.
O valor do vencimento base em relação ao vencimento base do Delegado de Polícia de Primeira Classe terá que corresponder no mínimo aos seguintes percentuais: Primeira Classe: 57%; Segunda Classe: 62%; Terceira Classe: 69% e Classe Especial: 76%. Afinal os cargos dos Policiais Civis são de nível superior e, portanto, os vencimentos precisam se coadunar com o nível escolar e estatura do cargo.
LUZ NO FINAL DO TÚNEL
Tito Paz vai apresentar ao governador Daniel Pereira, entretanto, “que o ponto positivo da Lei nº 3.961/2016 não veio contido no corpo da lei, mas na aplicação da lei para os vencimentos dos Policiais Civis inativos com paridade, cujo aumento foi de 109,34%, o que deixou o vencimento base de determinado servidor inativo em R$ 10.539,07, sendo esse o valor mínimo que deveria ser o vencimento base de todos os Policiais Civis de Classe Especial.
- Esse percentual de 109,34% é fato concreto e praticado, pelo que, a ASPOL/RO ingressará na justiça para que os associados lutem pela diferença do percentual que falta para atingir esses mesmos 109,34%, reitera Tio Paz.
“Se esse percentual (109,34%) tivesse sido aplicado a todos os policiais civis, os vencimentos teriam ficado com os seguintes valores: CLASSES POLICIAS CIVIS 1° R$ 6.971,02 2° R$ 7.843,32 3° R$ 8.345,65 ESPECIAL Vencimento/base de jan/2017 + 109,34%.
Não é demais observar que no ano de 2016 a tabela que circulou como sendo a tabela do PCCS reivindicado pelo sindicato contemplava valores em torno de R$ 6.000,00 para a primeira classe a R$ 11.000,00 para a classe especial. Então, a ASPOL/RO, ao ingressar na justiça por esses valores estará lutando por valores inclusive inferiores aos que já foram objeto de negociação pelo sindicato, mas que foram abandonados e depois trocados pela tabela da Lei 3.961/2016.
XICO NERY
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