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AMAZÔNIA LEGAL - MPF exige medidas contra aeronaves e pistas de pouso usadas pelo garimpo ilegal

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a órgãos ambientais e de aviação que adotem medidas urgentes para combater o uso de aeronaves e pistas de pouso em atividades de garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Estes estados compõem a área de atuação do 2° Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, que expediu a recomendação e é especializado no enfrentamento à mineração e ao garimpo ilegais.

A recomendação foi direcionada à Aeronáutica, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia (Sedam) e à Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh).

De acordo com as informações obtidas no inquérito civil conduzido pelo MPF, existem 749 aeródromos irregulares na região da Amazônia Legal, sendo 175 localizados em terras indígenas. Para o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da recomendação, esse cenário reforça a necessidade de uma resposta coordenada e efetiva das autoridades.

Medidas da Recomendação - Com o panorama da situação das pistas e aeródromos, o MPF pede que Ibama, ICMbio, Ipaam, Sedam e Femarh fiscalizem, interditem e destruam as infraestruturas irregulares, especialmente aquelas situadas em terras indígenas, unidades de conservação ou regiões marcadas pela atividade garimpeira. A recomendação inclui a aplicação de sanções administrativas, como multas e processos contra os responsáveis.

Em relação às aeronaves utilizadas no apoio ao garimpo ilegal, o MPF recomendou que Anac e Aeronáutica intensifiquem a fiscalização e adotem medidas como apreensão, interdição e, em último caso, destruição de aeronaves flagradas em atividades ilícitas. O MPF destacou a necessidade de aplicar as ações previstas na legislação, como medidas de persuasão e interdição, garantindo a efetiva repressão ao transporte de garimpeiros, insumos e escoamento de produtos ilegais.

A atuação do MPF busca interromper a logística aérea que alimenta o garimpo ilegal, proteger os povos indígenas e garantir a preservação ambiental. Os órgãos responsáveis têm o prazo de 30 dias para apresentar respostas e comprovar as providências adotadas, sob pena de medidas judiciais e administrativas.

(rondoniagora)


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