Lançado edital para 4ª Feira Estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais de Rondônia que acontece em Cacoal
O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), está selecionando 60 artesãos para expor e comercializar seus produtos durante a realização da 4ª Feira Estadual de Artesanato e Trabalhos Manuais, que acontece em Cacoal entre os dias 7 e 9 de junho.
Os interessados em participar da seleção devem preencher e assinar o formulário de inscrição e enviar, junto com os documentos exigidos, para o endereço eletrônico artesanatopab@gmail.com até as 23h59 do dia 19 de maio de 2019. O edital nº 6/2019 foi publicado no Diário Oficial de Rondônia na segunda-feira (13), página 95.
Rondônia conta com mais de dez mil artesãos
Durante três dias, o Complexo Beira Rio em Cacoal será palco para uma das mais belas exposições do artesanato rondoniense. A feira está em sua quarta edição e recebe artistas de todo Estado. De acordo com dados da Coordenadoria do Programa de Artesanato Brasileiro (PAB), Cacoal é o município de Rondônia que possui mais artesãos inscritos no programa, com 400 profissionais. Em todo o estado já somam cerca de dez mil profissionais que fizeram da arte uma profissão.
De acordo com o superintendente da Sejucel, Jobson Bandeira, as feiras são uma oportunidade de valorizar o segmento e fortalecer a cultura rondoniense. “Quando uma feira acontece em um determinado município, ela não só movimenta o artesanato e a cultura local, mas toda a logística comercial da cidade como hospedagem, alimentação ou no transporte local”.
Poderão participar da seleção maiores de 16 anos e que estejam inseridos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade. Caso seja selecionado, o artesão/trabalhador manual maior de 16 e menor de 18 anos, que não for emancipado, deverá, no ato da entrega das peças, apresentar a Autorização para Viagem Nacional de Adolescente firmada pelo seu responsável legal ou dar procuração, que deverá ser lavrada em cartório, nomeando quem realizará em seu nome a comercialização.
Fonte: Secom
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