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Coluna Simpi – MEIs devem regularizar dívidas até 31 de agosto

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MEIs devem regularizar dívidas até 31 de agosto 

Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.  A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras. Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será o passo seguinte. Os débitos em cobrança, assim  como renegociação e parcelamento poderão ser efetuados  no Simpi de seu estado. Na dificuldade no Simpi faz.  

Refis com perdão de 90% de dívidas e parcelamento em 12 anos é aprovado 

Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar que reabre o programa de parcelamento de débitos tributários, mais conhecido como Refis.  Agora a matéria será enviada para votação na Câmara dos Deputados. O parecer reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em que prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% dos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, e o saldo poderá ser parcelado em até 144 meses, ou seja, 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa. 

Tem Refis para os pequenos também 

Foi também aprovado pelo Senado Federal e por unanimidade, uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O programa foi batizado de Renegociação a Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento. 

Regras para o “Reip” 

Para aderir ao Reip, as empresas do Simples Nacional devem solicitar a participação até 30 de setembro de 2021. Isso será feito junto ao órgão responsável pela dívida. Os valores poderão ser parcelados da seguinte forma: entrada em oito parcelas e mais 180 prestações. O vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021. Assim, o parcelamento será efetivado mediante ao pagamento da primeira parcela. Para isso, o valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50. 

Recusa à vacina pode resultar em justa causa 

Um entendimento recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, julgou procedente a demissão por justa causa de empregado que recusou ser vacinado contra a covid-19. De acordo com o advogado Marcos Tavares Leite, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo, pois ao deixar de se imunizar, o indivíduo coloca em risco a saúde de terceiros. “A tendência é que o entendimento seja adotado em todo o Brasil e o empregador poderá obrigar e punir o empregado que não se vacinar. Por isso, é importante que a empresa tenha um plano de conscientização e oriente trabalhadores e parceiros”, orienta. 

Lei do superendividamento 

Sancionada recentemente a Lei 14.181/2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor e se refere ao superendividamento, afetando a relação entre o fornecedor credor e o consumidor em débito, informa o advogado Marcos Bernardini. Segundo ele, a lei prevê possibilidade de conciliação e se aplica ao consumidor pessoa física que, de boa fé, esteja em situação crítica de endividamento e que não consegue pagar, sob pena de comprometer sua subsistência. “Agora, o devedor pode, extrajudicialmente, negociar a dívida com seus credores ou solicitar a repactuação das dívidas de forma judicial. Neste caso, será marcada audiência com o juiz ou um conciliador, na presença dos credores para um acordo. O credor que se ausentar poderá sofrer penalidades”, explica Bernardini. Caso não haja acordo, o juiz poderá definir a forma de pagamento, desde que não comprometa mais de 35% da renda do devedor. Assista: https://youtu.be/z4G751uTeDo  

 


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