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Coluna Simpi – O ano de 2021 ainda foi bom para nós...

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ColunistaColuna do Simpi

O ano de 2021 ainda foi bom para nós...

O ano de 2021 finalizou com saldo positivo para o SIMPI. Durante todo
o ano, foram prestados quase 10 mil atendimentos e mesmo com um
orçamento apertado e com 890 sócios ativos e mais de 9 mil usuários
anuais, houve orientação e apoio aos MEIS e MPE's em todo o processo
de desenvolvimento delas, desde a formalização até na abertura de
mercado e desenvolvimento de empreendimentos. O sindicato também
ofereceu serviços de especialistas nas áreas tributária, trabalhista
e de consumidor, com contadores e advogados e demais técnicos exigidos
nos variados processos  e que não estão ao alcance de grande parte dos
pequenos empreendedores. No SIMPI, o pequeno empresário teve toda a
orientação técnica necessária para quem quer empreender, desde a
abertura de empresas até a concessão de financiamentos. Atualmente, o
corpo técnico do SIMPI oferece uma gama enorme de serviços a
categoria econômica   dentro do programa nacionalmente premiado
“Atendimento Integrado as Micro e Pequenas Empresas” onde prevê
suprir as necessidades das MPE’s desde o nascimento e por todo seu
crescimento.  Novos  serviços vierem em  2021  como  curso de
marketing e propaganda que veio pra complementar o programa  “Com a
Cara na Net”. A  “Coluna do Simpi” hoje já publicado em 23 jornais em
5 estados e  com finalidade de levar as informações a  quem precisa
delas, com as principais notícias que envolvem o mundo dos negócios. A
Coluna foi   depois complementado com o “Minuto Simpi”  em formato de
vídeo, onde personalidades  são convidadas  para que em um minuto
repassem dados e conhecimento  ao setor. Além disso, foram
formalizadas  parcerias  com bancos e operadoras para financiamentos,
Microcrédito  com o Banco do Povo (ACRECID), projetos de viabilidade
econômica, Meio Ambiente, Cadastro Ambiental e  elaboração de projetos
 para licenciamento ambiental. Temos ainda  Projetos de
Reflorestamento dentro do Projeto Curupira e o Simpi - Saúde com
convênios médicos, laboratoriais e odontológicos.



Estados não podem cobrar o DIFAL em 2022  (2)

Tem gerado polêmica o debate envolvendo a cobrança do Diferencial de
Alíquota do ICMS, o chamado Difal. A questão surgiu no fim do ano
passado após decisão do Supremo Tribunal Federal exigindo que, para
validar a cobrança do tributo, era necessária uma lei complementar
dispondo nacionalmente sobre os aspectos gerais da cobrança. Publicada
nos primeiros dias de 2022, a referida lei foi a causa de todo o
imbróglio criado, pois com o impasse de que a cobrança do Difal
deveria respeitar os princípios constitucionais de anterioridade, até
o momento as 27 unidades federativas ainda não adotaram um
procedimento unificado. Na avaliação do professor da Universidade
Mackenzie Edmundo Medeiros, quem paga a conta é o empresário, que
precisa lidar com um sistema tributário complexo. “Neste momento,
empresas que realizarem vendas a consumidor final de outros Estados
devem se atentar ao cumprimento da legislação tributária do Estado de
destino, a não ser que estejam amparadas por medidas judiciais
liminares deferidas pelo poder judiciário”. Ele destaca que o
descumprimento da legislação estadual pode acarretar problemas como a
apreensão da mercadoria em circulação. “O mais seguro para quem deseja
questionar a cobrança do Difal é a adoção de medidas judiciais em cada
Estado onde o empresário tem relações comerciais”, orienta.



Vai à Câmara PL que suspende inscrições de pequenas empresas no Cadin

Segue para Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.585/2021, que
suspende temporariamente, devido à pandemia, as inscrições de débitos
de micro e pequenas empresas no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Para o advogado Marcos
Tavares, a medida é positiva, mas não é suficiente. “Mesmo com a
suspensão, a empresa com dívida na Receita Federal continua impedida
de emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), uma exigência no Brasil
para ter acesso a crédito e contratos públicos”, alerta.



Vem aí Pix Crédito

Após o Pix dominar a forma como as pessoas realizam a transferência no
país e ser aceito por mais de 70% da população, o Pix parece estar
ganhando uma nova versão que pode mudar o cenário no país. A ideia é
que bancos possam oferecer crédito por meio do Pix, permitindo que
você pague aquele seu amigo com um dinheiro que ainda não possui na
sua conta. O Itaú parece estar liderando essa frente. Hoje, o Pix é
majoritariamente utilizado entre pessoas físicas, ou seja, em ocasiões
fora do varejo. Com a mudança, abre-se possibilidade para outros tipos
de transações via Pix. Com uma possível concessão de crédito, as
pessoas terão a opção de parcelar compras por meio do Pix, o que
favorece compras em estabelecimentos físicos e de quantias maiores.
Caso você fosse uma empresa de maquininhas de cartão, você não
gostaria dessa mudança, já que perderia o sua comissão por transação.
Quando você passa o seu cartão, a bandeira dele também recebe uma
fatia do que você está pagando. Com mais transações via Pix, essas
empresas também perdem um “pouquinho”. Com isso com certeza baixará os
juros  e as comissões  nestas transações.



Lei de proteção de dados já prevê tratamento diferenciado  para
pequenas empresas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou
regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para
micro e pequenas empresas, startups e organizações sem fins
lucrativos.  Com a Resolução 2/2022, o órgão cumpre disposição da LGPD
de criar tratamento jurídico diferenciado para que empresas pequenas e
negócios inovadores se adequem à legislação. Entre as obrigações
suavizadas, há a possibilidade de cumprir de forma simplificada, a
partir de modelo disponibilizado, a exigência de elaboração e
manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais;
também não serão obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de
dados pessoais, como prevê a LGPD; e poderão estabelecer política
simplificada de segurança da informação, que leve em conta custos de
implementação e volume de operações. Além disso, eles terão prazo em
dobro para atender solicitações dos titulares sobre o tratamento de
seus dados pessoais e para comunicar a ocorrência de incidente de
segurança que não tiver risco de comprometer a integridade dos
titulares ou a segurança nacional. A ANPD diz que, no futuro, poderá
disponibilizar guias e orientações com boas práticas para auxiliar os
agentes de tratamento de pequeno porte na avaliação do tratamento de
alto risco.


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