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Agenda de crescimento sustentável, segundo o ex-governador Geraldo Alckmin

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ColunistaColuna do Simpi

“Importante termos a consciência de que episódios como esta pandemia
se repetem na história”, afirma o ex-governador do Estado de São
Paulo, Geraldo Alckmin, em entrevista exclusiva ao programa “A Hora e
a Vez da Pequena Empresa”. “Comparando o atual momento com a gripe
espanhola, em 1918, há equívocos semelhantes. O governo na época dizia
ser uma gripezinha, omitiu números e teorias conspiratórias ligavam a
contaminação à Primeira Guerra Mundial”, recorda. Hoje, segundo ele, a
principal diferença é a existência de vacina. “Por isso o Brasil
precisa se equipar e produzir os próprios imunizantes”, alerta.

O ex-governador destaca o auxílio emergencial, necessário para
cidadãos e empresas com dificuldades em atravessar a crise. “Hoje, o
desafio do mundo chama-se emprego e renda. É preciso políticas
públicas permanentes, estimular a criação de emprego e o
fortalecimento da renda em todos os setores”, afirma. Segundo ele, da
década de 30 até a década de 80, fomos o país que mais cresceu no
mundo. Por 50 anos, foram 5% de crescimento ao ano, sendo que na
década de 70 foi registrado um crescimento de 12% ao ano. “Desde
então, o Brasil ficou muito caro: custo de capital, burocracia, carga
tributária. Portanto, temos a crise provocada pela pandemia, mas
também um antigo problema de competitividade”, ressalta.

Alckmin acredita que para estimular investimentos é preciso uma agenda
de crescimento sustentável, com reforma administrativa, tributária e
política, acordos internacionais e educação com formação técnica. Com
relação ao embate político, ele descarta crise institucional. “Vejo
uma disputa política normal, mas que deveria ter mais ética e
propostas”. E defende o modelo seguido em Portugal, onde o voto
popular elege o presidente da República como chefe de Estado e o
primeiro-ministro atua como chefe de governo. “Não podemos banalizar o
impeachment”, finaliza.

Assista:https://youtu.be/RuuDvQ8NUcM

MEI atenção: Governo pode pagar “Emergencial” retroativo de R$ 600

Os beneficiários do auxílio emergencial podem receber valores
retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente a data
de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem
por meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara
dos Deputados propondo a distribuição do benefício. O autor do PL é o
deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB) e tem por objetivo resgatar
os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção
social advinda da aprovação do auxílio emergencial.  O benefício deve
ser destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de
vulnerabilidade em decorrência da Covid-19. O objetivo do benefício
segundo Wilson Santiago é atender “diaristas, comerciantes, pequenos
agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre
tantas outras profissões” que estão sendo os mais impactados na
pandemia

Mudanças no Simples Nacional

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai impactar as empresas
optantes pelo Simples Nacional. Diz respeito à obrigatoriedade de
recolher o diferencial de alíquota do ICMS (Difal), um imposto que
incide nas operações interestaduais de venda de mercadorias destinadas
a consumidor final e que corresponde à diferença entre a alíquota
interestadual e a alíquota interna do destino, de acordo com o
professor da Universidade Mackenzie, Edmundo Medeiros. “Se, por
exemplo, uma empresa em Minas Gerais vende mercadoria para uma empresa
em São Paulo, deverá aplicar alíquota interestadual (12%). Supondo que
a empresa paulista compre para consumo próprio, o Difal será devido e
corresponderá a 6%, que é a diferença entre a alíquota interna de São
Paulo (18%) e a interestadual aplicada nesta operação (12%)”, explica.
O pagamento do Difal neste caso é responsabilidade da vendedora se a
compradora não for contribuinte do ICMS, como uma escola. E será
responsabilidade da compradora se esta for contribuinte do ICMS, por
exemplo, um comércio.

Empresa fora do Simples, e agora?

Para consultar se uma empresa permanece no Simples Nacional, basta
buscar no navegador o termo “consulta optantes Simples Nacional” e, na
página da Receita Federal, inserir o CNPJ. Caso tenha sido
desenquadrada, é preciso optar entre lucro presumido ou lucro real.
“São sistemáticas mais complexas. Consulte o contador sobre o regime
mais adequado e a possibilidade de retornar ao Simples Nacional no ano
seguinte”, recomenda o auditor e perito contador Vitor Stankevicius.

Consumidor em dívida não pode ser exposto

“Ainda que em débito, o consumidor não pode ser cobrado de forma
abusiva ou agressiva”, alerta o advogado Marcos Bernardini. Segundo
ele, o melhor é tentar um acordo, seja desconto ou parcelamento. “Se
não houver consenso, a cobrança é direito do comerciante, mas não pode
ser insistente, inapropriada ou envolvendo situação vexatória”,
ressalta.


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