TÔ NEM AÍ - ANAC se manifesta sobre a crise aérea de Rondônia e diz que Azul e Gol têm liberdade para retirar os voos
A explicação foi concedida em resposta à manifestação do Ministério Público do Estado (MP/RO)
Porto Velho, RO – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu uma resposta ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO) em relação ao questionamento sobre a redução das ofertas de voos no estado. A resposta veio por meio de uma comunicação do Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, Adriano Pinto de Miranda.
O documento é de quase um mês atrás, assinado no dia 18 de julho de 2023, e diz respeito a Procedimento Preparatório instaurado pela promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima.
Segundo a ANAC, a exploração de serviços de transporte aéreo regular não está vinculada a prévias concessões, diferenciando-se de outros serviços de infraestrutura. O setor aéreo é caracterizado por mercados com entrada e saída livre, onde os preços são determinados pela interação entre oferta e demanda, sem intervenção do Estado. A agência destaca que a concorrência é fundamental para a redução de preços e a promoção da inovação no setor.
De acordo com a legislação vigente, as empresas interessadas em explorar serviços de transporte aéreo podem fazê-lo desde que cumpram os requisitos jurídicos e técnicos estabelecidos.
A ANAC reitera que não cabe a ela, nem a qualquer outro órgão governamental, a definição de preços, rotas ou produtos oferecidos pelas empresas, desde que sejam mantidos os padrões mínimos de segurança.
A ANAC enfatiza que o planejamento da malha aérea é de responsabilidade das próprias companhias aéreas e está sujeito às suas estratégias competitivas e às condições do mercado. A liberdade tarifária e a liberdade de oferta são os pilares do setor, permitindo às empresas escolherem as rotas a serem operadas, a frequência dos voos e os preços a serem cobrados. A ausência de garantias financeiras para a manutenção em determinadas rotas é apontada como razão para a não imposição de serviços específicos ou limitações de preços.
A visão contrapõe a opinião do advogado Gabriel Tomasete, especialista em Direito do Consumidor, que veiculou vídeo na semana passada apresentando informações contrárias às alegações de empresas como Gol e Azul, que, ao suscitarem excesso de demandas judiciais, diminuíram oferta de voos em Rondônia. Entre outros pontos, o causídico disse que as empresas áreas não têm liberdade irrestrita para escolher onde operar ou não, por prestarem serviço essencial.
A ANAC, por sua vez, informa que o processo de registro de serviços de transporte aéreo público é regulamentado pela Resolução ANAC nº. 440/2017 e considera a capacidade operacional dos aeroportos e dos provedores de serviço de navegação aérea. A agência disponibiliza um sistema de registro de operações (SIROS) que pode ser acessado por qualquer interessado para consultar as operações de transporte aéreo público registradas pelas empresas aéreas.
A resposta conclui reafirmando o compromisso da ANAC em atender ao interesse público e promover um setor de transporte aéreo competitivo, eficiente e seguro no Brasil. A agência destaca sua atuação em conformidade com a legislação, regulamentando os preceitos estabelecidos na legislação de aviação civil e agindo de acordo com sua independência, legalidade, impessoalidade e publicidade.
A ANAC se colocou à disposição para fornecer informações adicionais, reforçando seu compromisso com a transparência e o cumprimento de suas prerrogativas legais atribuídas pelo Poder Executivo e Legislativo.
Na manhã quarta-feira, 16, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Diretores da Azul esclarecem a vereador que proporção de processos em Rondônia é mais de 4.000% maior que no resto do Brasil”.
Representantes da Azul alegam, por exemplo, que “enquanto em outros estados a proporção é de apenas um processo judicial para cada 1.100 passagens vendidas, em Rondônia essa relação é de um processo para cada 22 passagens”.
Autoridades do Estado e os empreendimentos aéreos estão em tratativas a fim de chegarem a um denominador comum.
CONFIRA O DOCUMENTO:
(rondoniadinamica)
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