DOIDO POR MORDOMIA - Ex-governador Ivo Cassol obtém por unanimidade liminar do STF em caso de segurança pessoal
Cassol obteve liminar que suspende os efeitos de uma sentença que o obrigava a ressarcir o estado pelos custos de sua segurança pessoal após o término de seu mandato.
Em um desdobramento recente e significativo para a política de Rondônia, o ex-governador Ivo Narciso Cassol conseguiu uma vitória provisória no Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma reclamação movida contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Cassol obteve liminar que suspende os efeitos de uma sentença que o obrigava a ressarcir o estado pelos custos de sua segurança pessoal após o término de seu mandato.
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O caso e os argumentos apresentados pelo advogado Breno de Paula
O caso remonta a uma ação popular que declarou inconstitucional uma lei estadual de Rondônia, que previa a concessão de segurança pessoal para ex-governadores. A decisão original, proferida pelo TJ-RO, exigia que Cassol reembolsasse o estado pelos gastos relacionados à sua proteção pessoal. Posteriormente, Cassol tentou reverter essa decisão através de uma ação rescisória, que foi julgada improcedente sob a justificativa de que a decisão estava alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal à época.
Cassol argumentou que o tribunal estadual aplicou incorretamente o entendimento do STF sobre o Tema 136 da repercussão geral e a Súmula 343 do STF. Em sua reclamação, ele destacou que o STF já havia julgado constitucional a prestação de serviços de segurança a ex-governadores, desde que limitada ao final do mandato subsequente, conforme estabelecido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.346 e 4.601.
A decisão liminar e suas implicações
O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, reconheceu os argumentos apresentados por Cassol e deferiu a liminar, suspendendo os efeitos do cumprimento de sentença até uma decisão definitiva do Supremo. Em seu voto, o ministro Fux destacou a presença de indícios suficientes de que o acórdão do TJ-RO divergia do entendimento consolidado pelo STF na ADI 5.346, que considerou inconstitucional a concessão vitalícia de segurança a ex-governadores, mas permitiu tal benefício por um período razoável e determinado.
Fux argumentou que o entendimento do TJ-RO não estava em consonância com a jurisprudência do STF, criando um “descompasso” com a decisão do Plenário da Suprema Corte. Além disso, a liminar foi justificada pela potencial lesão irreparável que o cumprimento da sentença poderia causar, dada a magnitude dos valores envolvidos.
Voto unânime e próximos passos
O voto de Luiz Fux foi seguido por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do STF, incluindo Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, e Cármen Lúcia, conforme registrado no portal do STF. Essa unanimidade reforça a decisão liminar, mostrando um consenso entre os magistrados quanto à importância de se alinhar com a jurisprudência já estabelecida pelo Supremo.
A decisão final do caso ainda aguarda julgamento completo, mas o apoio unânime dos ministros sugere uma tendência de manter a proteção jurídica conferida pela liminar. Enquanto isso, Cassol permanece temporariamente isento da obrigação de ressarcir o estado pelos custos de sua segurança pessoal.
Este caso não só tem implicações diretas para a situação financeira e legal de Cassol, mas também pode influenciar futuras decisões sobre benefícios concedidos a ex-mandatários em diferentes estados do Brasil, especialmente em questões relacionadas à segurança pessoal e uso de recursos públicos. Com a decisão final ainda pendente, este julgamento poderá se tornar um marco na jurisprudência sobre a extensão dos direitos e benefícios a ex-governadores, reafirmando ou redefinindo os limites de tais concessões.
Quem defendeu a tese foi o escritório Arquilau de Paula, representado pelo conceituado advogado Breno de Paula, que tem larga experiência e atuação no Supremo Tribunal Federal, onde já atuou inclusive como assessor de ministros daquela Corte.
Assessoria
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