'FURA OLHO' FORAGIDO - Justiça condenou homicida que furou o olho da mulher do amigo a bala; ele está foragido
O segurança Kenedy Palmeira da Silva, de 32 anos, foi julgado a revelia nesta quarta-feira, 27, em Vilhena, e condenado por tentativa de homicídio qualificado. O crime pelo qual Kenedy foi condenado ontem aconteceu em 2019. E, desde então, ele segue foragido.
Conforme consta nos autos, na madrugada de 9 de fevereiro de 2019, Kenedy atirou contra a vítima R. F. S., ex-esposa de seu amigo M. D. S., com quem estava em uma festa em um estabelecimento de lazer (chácara) na zona rural de Vilhena.
O crime aconteceu na estrada que liga o setor de chácaras à a BR-364. Conforme informações obtidas por este site, a vítima e amigos iam embora, quando o veículo no qual estavam, foi interceptado pelo carro guiado por M., o ex-marido, e no qual também estava Kenedy.
Os dois tentaram “arrancar“ a vítima do veículo onde estava, mas a mulher relutou e Kenedy, que estava armado com um revólver calibre 32, atirou na face da ex do amigo. Os dois saíram do local na sequência.
Socorrida e levada ao pronto-socorro do Hospital Regional de Vilhena, a vítima precisou ser posteriormente transferida para uma unidade de saúde da cidade de Cacoal. Ela sobreviveu, mas acabou perdendo a visão do olho esquerdo.
M., ex-marido da vítima, foi preso ao tentar visitá-la no hospital. Ele disse em seu depoimento que deu fuga ao amigo que atirou em sua ex por medo da violência de Kenedy. M. foi julgado em novembro daquele mesmo ano, teve o crime de tentativa de homicídio desclassificado para lesão corporal e foi condenado a 2 anos de prisão.
Kenedy teve o pedido de prisão decretada dias depois do crime, mas segue foragido da justiça. Ontem, a defesa de Kenedy, que foi julgado à revelia, apresentou a tese de negativa de autoria, entendendo faltar provas conclusivas de que o acusado foi quem atirou contra a vítima. Pediu também que não reconhecessem as qualificadoras.
Alegou ainda que não havia intenção de matar na ação de Kenedy, e defendeu que o crime fosse desclassificado para o delito de lesão corporal, seguindo a decisão imposta ao corréu julgado antes.
Das teses apresentadas, os jurados acolheram o pedido do não reconhecimento da qualificadora de que o crime foi cometido em menosprezo a condição de mulher. A decisão foi pela condenação de Kenedy por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com a decisão dos jurados, a juíza presidente do Tribunal da Júri dosou a pena do réu em 10 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado.
Fonte: Folha do Sul
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