ÁGUA É VIDA - Marcos Rocha impõe normas para venda de águas adicionadas de sais minerais em Rondônia
O decreto visa regular o mercado de águas comercialmente registradas e autorizadas, diferenciando a água adicionada de sais das águas minerais naturais.
O governador Marcos Rocha (UB) publicou no Diário Oficial do Estado (DIOF) um decreto que estabelece novos modelos de embalagens para o envase e venda de água potável purificada e adicionada de sais minerais em Rondônia.
O decreto visa regular o mercado de águas comercialmente registradas e autorizadas, diferenciando a água adicionada de sais das águas minerais naturais.
De acordo com o decreto, a água adicionada de sais é um produto preparado a partir de água de surgência ou de poços tubulares que atendem aos parâmetros microbiológicos, químicos e radioativos definidos pela Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. No entanto, ela não pode ser originada de fontes naturais procedentes de extratos aquíferos.
O artigo 4º do decreto define que as embalagens retornáveis destinadas ao envase das águas adicionadas de sais devem ter capacidade volumétrica de 15 litros. O envase em embalagens de 10 e 20 litros está proibido, já que essas são reservadas exclusivamente para as águas minerais naturais e as águas naturais.
Além disso, o decreto impõe restrições para os rótulos dessas águas adicionadas de sais, proibindo:
– o uso de dizeres em língua estrangeira;
– referências a fontes ou localidades que exploram águas minerais;
– qualquer correlação com marcas ou identificação de águas minerais;
– elementos que possam confundir o consumidor ou gerar semelhança com rótulos de águas minerais ou naturais.
A medida busca garantir maior clareza na diferenciação entre os tipos de água oferecidos ao consumidor, evitando confusões quanto à origem e características dos produtos comercializados no estado de Rondônia.
“As empresas de envase de água adicionada de sais ficam proibidas de envasar seu produto em embalagem diferente das especificadas nesta Lei, bem como em qualquer embalagem de “uso exclusivo” de outra envasadora, seja ele de água adicionada de sais ou de água mineral natural/água natural (…) Todas as empresas de envase de água, sejam elas adicionada de sais, água mineral ou água natural, ficam proibidas de envasar seu produto em embalagem de uso exclusivo de outra envasadora”, regulamenta a lei.
(newsrondonia)
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