UTILIDADE PÚBLICA - Contribuinte de Porto Velho deve indicar imóvel que deseja abater parte do IPTU até a próxima quinta-feira (31)
Benefício é concedido por meio de créditos gerados com a emissão de nota fiscal
Termina no dia 31 de outubro próximo, o prazo para os contribuintes de Porto Velho indicarem o imóvel no qual se deve abater parte do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O programa implantado pela Prefeitura permite que créditos gerados com a emissão de notas fiscais sejam utilizados para pagar o tributo. Ao solicitar a nota fiscal, até 30% do valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ser usado para abater no pagamento do IPTU.
Para ter direito ao benefício é necessário que o cidadão faça o seu cadastro no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) e indique o imóvel cujo valor do IPTU deve ser abatido. Entretanto, caso haja algum débito junto ao fisco, o contribuinte não receberá o crédito.
Conforme a subsecretária da Receita Municipal (Semfaz), Sandra Bandeira, esse programa da Prefeitura contempla apenas pessoas físicas e é importante porque o cidadão diminui a sua despesa no momento de pagar IPTU.
Ela acrescentou que as empresas do Simples Nacional não participam desse programa, tendo em vista que a tributação delas é feita pela Receita Federal e não pelo município.
“São dois descontos no pagamento do IPTU concedidos pela Prefeitura de Porto Velho, o que tradicionalmente acontece todo início do ano e esse mediante os créditos gerados pela emissão de notas fiscais”, completou a subsecretária.
Ela explica ainda que a nota fiscal eletrônica é um documento obrigatório que deve ser emitido por todos os prestadores de serviços e, portanto, é fundamental que o cidadão crie o hábito de exigir a nota ao efetuar o pagamento dos serviços prestados. Assim, o município arrecada mais recursos para investir em prol da população.
Passo a passo para se cadastrar
O contribuinte deve acessar o site da Semfaz clicando no link: https://gpi-trb-portal.portovelho.ro.gov.br/, digitar o CPF e fazer o credenciamento. O sistema vai puxar todas as notas emitidas no CPF informado, e o contribuinte deve indicar o imóvel para receber créditos IPTU.
Ao clicar, o cidadão é direcionado para o portal de créditos e faz a indicação do imóvel onde será descontado no valor do imposto, O contribuinte também pode indicar quantos imóveis quiser, inclusive vale para casas ou terrenos em nome de algum parente.
Quanto mais nota fiscal o munícipe solicitar, mais crédito ele terá para descontar no valor do seu IPTU.
Texto: Augusto Soares
Foto: Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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