SOB O ABANDONO DO ESTADO - Bosco Cardoso chama atenção para o aumento da violência contra idosos em Rondônia
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O jornalista e candidato a vereador em Porto Velho, Bosco Cardoso (Solidariedade), traz a público um dado alarmante que versa sobre o aumento da violência contra pessoas idosas no Estado de Rondônia. De acordo Com Bosco Cardoso, os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, através do Disque 100 da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. No primeiro semestre de 2024, foram registrados 478 denúncias de violência contra pessoas idosas em Rondônia. Este número contrasta significativamente com os registros do mesmo período em 2023, que totalizaram 253 denúncias. Só em Porto Velho, foram registradas 217 denúncias e 1.370 violações de direitos, representando 45% do total dos registros de denúncias no Estado.
As violações mais comuns neste ano incluem negligência (17,45%), exposição de risco à saúde (14,19%), tortura psicológica (13,15%), maustratos (11,41%), integridade İsica e abandono (8,25%), violência patrimonial individual (6,64%), integridade psíquica constrangimento (6,42%), dentre outras, totalizando 2.304 violações.
Bosco alerta ainda que muitas das violências praƟcadas contra a pessoa idosa acontece dentro de casa, pois a relação do suspeito com a víƟma é muito próxima e portanto, o suspeito pode ser o companheiro(a), filho(a), irmão(a), neto(a), sobrinho(a), enteado(a), genro/nora, dentre outros. Mas as violações de direitos também acontecem em cenários como, órgãos públicos, ônibus, local de trabalho do agressor, estabelecimento de saúde, InsƟtuição de Longa Permanência, estabelecimento comercial, via pública, dentre outros.
Segue abaixo os municípios rondonienses que registraram denúncias na Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos através do Disque 100:
Sobre o que caracteriza uma violência praƟcada contra a pessoa idosa e onde denunciar, Bosco Cardoso orienta com base no Art. 19 do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
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I – Autoridade policial (190)
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II – Ministério Público;
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III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa
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IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa
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V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Por fim, o candidato Bosco Cardoso apresenta algumas de suas propostas voltadas para a pessoa idosa, ao mesmo tempo em que cobra esse compromisso de propostas estruturantes de todos os candidatos a prefeito da Capital, considerando que só em Porto Velho, há uma população de mais de 48 mil idosos e que esse público será crescente a cada ano.
1- Implementação de políticas públicas em favor da qualidade de vida das pessoas idosas, com foco na acessibilidade. É fundamental para garantir que eles possam se mover com segurança e independência em suas comunidades. Isso inclui a adaptação do ambiente, o uso de tecnologia assistiva, acessibilidade na arquitetura, ambientes de lazer acessíveis, atenção à saúde e bem-estar dos idosos e inclusão no transporte público.
2- Criação de um Centro de Convivência do Idoso - CCI na Zona Sul, considerando que em Porto Velho, só existe um Centro de Convivência para uma população de mais de 48 mil idosos.
3- Conclusão do 1° Instituto de Longa Permanência do Idoso de Porto Velho, com as adequações técnicas necessárias para institucionalização de idosos em situação de abandono ou vulnerabilidade.
Bosco Cardoso - Jornalista
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