Advogado de Ariquemes é condenado por subtrair valores indevidos de cliente | Notícias Tudo Aqui!

Advogado de Ariquemes é condenado por subtrair valores indevidos de cliente

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O Poder Judiciário de Rondônia acatou denúncia do Ministério Público do Estado e condenou um advogado de Ariquemes a três anos e quatro meses de reclusão e a 33 dias-multa, pelo crime de estelionato e pelos delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica.

 O profissional do Direito se apropriou da quantia de R$ 35 mil, referente ao valor retroativo da aposentadoria de um cliente para quem prestava serviços, fazendo uso de meios fraudulentos. A condenação é resultado de ação penal, proposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes.

De acordo com o MP, em 2010, a vítima procurou o advogado para requerer serviços profissionais a fim de obter a aposentadoria junto ao INSS. Na ocasião, o réu, aproveitando-se da pouca instrução do idoso, apresentou papéis à vítima e a induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para requerer a aposentadoria. Ainda na oportunidade, o advogado garantiu que nada cobraria pelos serviços.

 Ocorre que, após induzir o cliente a acreditar que não pagaria os custos dos honorários, o advogado fez com que o idoso assinasse contrato, no qual ficou estipulado um honorário profissional em 40% dos valores que a vítima viesse a receber em razão do processo. Conforme sustenta o MP, o profissional não falou sobre a possibilidade de recebimento de valores retroativos em ação a ser proposta, com o nítido propósito de auferir vantagem indevida.

 Segundo o Ministério Público, o idoso obteve a aposentadoria. Entretanto, posteriormente, tomou conhecimento de que havia sido vítima de uma manobra. Ao tentar realizar financiamento bancário e transações comerciais na cidade, foi informado de problemas em seu CPF, ocasionados pelo não pagamento de imposto de renda referente a valores retroativos da aposentadoria, dos quais o advogado havia se apropriado indevidamente.

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes condenou o advogado com base no artigo 44, do Código Penal. O Poder Judiciário estabeleceu que o réu deverá efetuar como sanção alternativa, duas penas restritivas de direitos, sendo a primeira consistente na prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação (três anos e quatro meses) e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos em favor da vítima.


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