Advogado de Ariquemes é condenado por subtrair valores indevidos de cliente
O Poder Judiciário de Rondônia acatou denúncia do Ministério Público do Estado e condenou um advogado de Ariquemes a três anos e quatro meses de reclusão e a 33 dias-multa, pelo crime de estelionato e pelos delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica.
O profissional do Direito se apropriou da quantia de R$ 35 mil, referente ao valor retroativo da aposentadoria de um cliente para quem prestava serviços, fazendo uso de meios fraudulentos. A condenação é resultado de ação penal, proposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes.
De acordo com o MP, em 2010, a vítima procurou o advogado para requerer serviços profissionais a fim de obter a aposentadoria junto ao INSS. Na ocasião, o réu, aproveitando-se da pouca instrução do idoso, apresentou papéis à vítima e a induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para requerer a aposentadoria. Ainda na oportunidade, o advogado garantiu que nada cobraria pelos serviços.
Ocorre que, após induzir o cliente a acreditar que não pagaria os custos dos honorários, o advogado fez com que o idoso assinasse contrato, no qual ficou estipulado um honorário profissional em 40% dos valores que a vítima viesse a receber em razão do processo. Conforme sustenta o MP, o profissional não falou sobre a possibilidade de recebimento de valores retroativos em ação a ser proposta, com o nítido propósito de auferir vantagem indevida.
Segundo o Ministério Público, o idoso obteve a aposentadoria. Entretanto, posteriormente, tomou conhecimento de que havia sido vítima de uma manobra. Ao tentar realizar financiamento bancário e transações comerciais na cidade, foi informado de problemas em seu CPF, ocasionados pelo não pagamento de imposto de renda referente a valores retroativos da aposentadoria, dos quais o advogado havia se apropriado indevidamente.
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes condenou o advogado com base no artigo 44, do Código Penal. O Poder Judiciário estabeleceu que o réu deverá efetuar como sanção alternativa, duas penas restritivas de direitos, sendo a primeira consistente na prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação (três anos e quatro meses) e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos em favor da vítima.
Noticias da Semana
* LÍNGUA DE FOGO – A travessia de Porto Velho de triplo ‘D’ para triplo ‘A’
* CABRA FROUXO - Marido foge e deixa mulher ser presa com drogas na zona leste
* SOL E CHUVA EM RO - Calor: termômetros podem alcançar os 40 graus neste domingo
* QUEDA EM BURACO SEM FUNDO - Jair Bolsonaro usa meme nas redes para ironizar alta do dólar
* ALEMÃES COM PEITO APERTADO - Magdeburgo vê consternação e ódio após ataque a mercado de Natal
* TRAGÉDIA CHOCA MINAS GERAIS - Acidente em MG é a maior tragédia em rodovias federais desde 2008
* A VERDADE E A FUGA - Carro capota após colisão com caminhão em Porto Velho, e motorista foge
* FIQUE LIGADO NESSA - Expediente bancário tem alterações neste final de ano; confira
* CULTURA E TURISMO - Livros destacam potencial da cultura e do turismo de Roraima