AGORA É LEI: Só agente penitenciário pode ser diretor ou gerente de cadeia | Notícias Tudo Aqui!

AGORA É LEI: Só agente penitenciário pode ser diretor ou gerente de cadeia

Compartilhe:

Assembleia Legislativa promulgou normas após derrubar veto do governo 

Agora é lei. Cargos de diretores de unidades prisionais e gerentes regionais do sistema prisional de Rondônia deverão ser ocupados, exclusivamente, por agentes penitenciários de carreira estáveis. 

Da mesma forma, os cargos de direção em unidades socioeducativas agora é uma prerrogativa exclusiva dos socioeducadores, que passam a denominarem-se agentes de segurança socioeducativo. 

Essas e outras normas foram promulgadas pela Assembleia Legislativa de Rondônia e publicadas no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo de Rondônia.

 

As alterações foram efetivadas, após os deputados derrubarem, no último dia 10, o veto parcial do Executivo e manterem as emendas de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros) na referida lei. 

Junto com a mudança na nomenclatura do cargo de socioeducador, a lei também define um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo elabore e implante o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações (PCCR) dos agora agentes de segurança socioeducativo. 

Ficou ainda consignado na LC nº 965/17 que a mudança na denominação da carreira e dos cargos de socioeducador não representa descontinuidade em relação à carreira, inclusive para efeito de aposentadoria, atribuições, proventos ou pensões concedidas, ficando assegurados todos os direitos e vantagens existentes. 

A promulgação abrange o parágrafo 1º do artigo 81, parágrafo único do artigo 140, inciso X do artigo 161 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º. 

Decom/Ale


 Comentários
Noticias da Semana
Dicas para te ajudar
TV Tudo Aqui