Acusado de comandar uma organização criminosa, com envolvimento de parlamentares, funcionários e empresas privadas, em comum acordo, para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO) em benefício próprio e de terceiros, José Carlos de Oliveira (Carlão de Oliveira, ex-presidente da ALE), foi condenado a 16 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, o qual será cumprido em regime, inicialmente, fechado. A decisão condenatória foi do juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, Francisco Borges Ferreira Neto
A dosimetria da pena é o resultado da somatória das condenações dos crimes praticados continuamente por Carlão de Oliveira, como de peculato e de lavagem de dinheiro, quando exercia a função de presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Na mesma sentença judicial foram condenados mais 8 envolvidos no esquema, sendo que deste total 2 foram condenados a 9 anos de reclusão e irão cumprir a pena em regime inicialmente fechado: Jader Luiz Inchausti Conceição e Perivaldo Ribeiro Lima. Já Amarildo Gomes Horeay cumprirá a pena de 5 anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto.
Os demais condenados cumprirão a pena imposta com prestação de serviço comunitário, pelo tempo da condenação, mais pagamento em dinheiro. São eles: Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, 3 anos, dez meses e 20 dias de reclusão; Haroldo Augusto Filho, 2 anos e nove meses; José Ronaldo Palitot e Júlio César Carbone, cada um 3 anos e 6 meses, e Márcio Santana de Oliveira, 4 anos de reclusão.
Para o juiz Francisco Borges, todos os acusados têm a reprovação da sociedade pelos atos criminosos praticados, principalmente o parlamentar envolvido, que tinha o dever como presidente da ALE de zelar pela correta aplicação do dinheiro público e não de se servir em benefício próprio e de terceiros.
Segundo a sentença , pelo que foi analisado nas provas juntadas ao processo, Carlão deixou de observar os princípios da administração pública e desviou dinheiro usando licitação, empréstimos, empresas privadas, por meio de uma organização criminosa produzida por ele dentro do Poder Legislativo Estadual no período de 2004 a 2005. No mesmo caminho seguiram os demais condenados ao concordar em realizar as fraudes, inclusive alguns foram beneficiados com suas penas por colaborarem com a delação sobre os vários crimes praticados por todos os nove envolvidos.
Entre as empresas utilizadas para os atos ilícitos de lavagem de dinheiro estão HMCO Comunicação Ltda., Touris Brasil Agenciamento Internacional Ltda. e Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda.
De acordo com a decisão condenatória, em 65 laudas, as sentenças foram aplicadas a cada um conforme os atos delituosos, com a necessária e suficiente pena para prevenção contra outros atos delituosos e pela reprovação contra os crimes cometidos pelos réus.
Além das condenações de reclusão o juiz determinou “a perda dos cargos, funções públicas ou mandato eletivo, ainda que eventualmente ocupados pelos condenados José Carlos de Oliveira, Júlio César Carbone, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e José Ronaldo Palitot, tendo em vista a violação do dever para com a Administração; pois a conduta desses ‘servidores’, por sua extensão e gravidade, torna absolutamente incompatível a permanência deles no serviço público, uma vez que impuseram perdas ao erário e criaram obstáculos ao desenvolvimento do Estado de Rondônia”.
A Ação Penal n. 0001474-52.2012.8.22.0501 foi julgada no dia 30 de abril de 2018.