JUVENTUDE: lei obriga divulgar benefícios a jovens no transporte público | Notícias Tudo Aqui!

JUVENTUDE: lei obriga divulgar benefícios a jovens no transporte público

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A Assembleia Legislativa, na sessão plenária de hoje, quarta-feira (14), aprovou em primeira e segunda votação, o Projeto de Lei Ordinária que obriga a divulgação dos benefícios de transporte interestadualpara jovens de baixa renda amparados pelo Estatuto da Juventude

 

De acordo com o parlamentar, a lei torna obrigatória à divulgação do direito de destinação de duas vagas para jovens de baixa renda e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

 

- A publicidade das informações deverá ser feita por meio de cartazes, faixas, banner ou outro mecanismo, que facilite a visibilidade nos terminais rodoviários e hidroviários e nos guichês de venda de passagens interestadual com operação em Rondônia, informa Lebrão.

 

O deputado cita que, na última década, o Brasil atingiu a marca de 51 milhões de jovens entre 15 e 29 anos. Esse dado por si só, aponta a necessidade de políticas públicas de informações, sobre a legislação vigente, que promovam o acesso aos direitos dos jovens.

 

Os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude previstas no Estatuto da Juventude, contidos na Lei Federal n° 12.852/13, reconhece o jovem como sujeito de direitos universais. E lhe assegura o direito e respeito à identidade; diversidade individual e coletiva;à promoção da vida segura, da solidariedade e da não discriminação, bem como sua inclusão em espaços públicos e comunitários.

Para obter o benefício, o jovem deverá estar devidamente registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e atender as demais exigências presentes no Decreto Federal n° 8.537/2015.

  

 Fonte: DECOM/ALE


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