Organizações ambientais repudiam suspensão de atos que criam unidades de conservação
As organizações abaixo-assinadas se manifestam publicamente por meio desta carta contra a decisão inconstitucional da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, que aprovou na terça-feira (27), por unanimidade, onze Projetos de Decreto Legislativo (PDL) que suspendem os decretos do governador Confúcio Moura de criação de 11 Unidades de Conservação (UCs) no estado.
O governo estadual havia publicado os 11 decretos no Diário Oficial da União (DOU), no dia 20 de março, regulamentando a criação de parques e reservas ecológicas de várias categorias. As áreas totalizam cerca de 600 mil hectares, em vários municípios rondonienses. Quatro delas receberam apoio do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), programa do governo federal.
As áreas estudadas foram consideradas de enorme interesse ambiental por se tratarem de berçários de rios importantes, grande diversidade de fauna e flora, áreas com enorme pressão antrópica. As áreas estão em sintonia com o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do estado, aprovado no ano 2000, que desde então previa a vocação ambiental dessas áreas. Importante ressaltar que o estado de Rondônia não cria unidades de conservação há 25 anos.
Consideramos a decisão do legislativo arbitrária e inconstitucional. A desafetação de unidades de conservação depende de lei – e não de decreto legislativo -, elaborada por meio de processo aberto para a participação da sociedade civil e das entidades interessadas e precedida por estudos técnicos que a justifiquem. Nada disso foi observado pelos deputados estaduais de Rondônia. Além disso, a criação dessas UCs respeitou os requisitos legais exigidos, como a realização de consultas públicas, estudos socioambientais e caracterização do bioma e da fauna.
O poder público tem o dever de criar UCs para dar efetividade ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ao extinguir as UCs recém-criadas a Assembleia Legislativa não cumpriu com o seu dever e violou o direito de todos.
Além dos PDL, que atacam as recém-criadas UCs, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou também uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a constituição estadual, obrigando a criação de UCs por lei complementar. Com isso, o Poder Executivo Estadual perde a competência de instituir áreas protegidas. Tal fato viola o pacto federativo ao criar uma norma menos protetiva do que a norma que consta do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Segue abaixo lista com o nome das UCs criadas:
- APA DO RIO PARDO
- FERS DO RIO PARDO
- ESEC UMIRIZAL
- RESERVA DE FAUNA PAU D'ÓLEO
- PARQUE ESTADUAL ABAITARÁ
- PARQUE ESTADUAL ILHA DAS FLORES
- RDS RIO MACHADO
- RDS LIMOEIRO
- RDS SERRA GRANDE
- RDS BOM JARDIM
- ESEC SOLDADO DA BORRACHA
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