Os feriados da Justiça
Muita gente não entendeu quando a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal transferiu da quinta-feira, 22 de março, para 4 de abril, a decisão sobre o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula para impedi-lo de ser preso.
Por que não julgá-lo no dia seguinte, ou, no máximo, três dias depois, na segunda-feira? Por que prolongar o suspense e o desgaste dessa surpreendente indefinição (ou má definição) por 13 longos dias?
É porque hoje, dia 28, termina a semana e o mês para os integrantes do poder judiciário. Boa parte da nação brasileira ainda trabalhará amanhã, incluindo os membros de 2ª classe do serviço público. Os Zés da Silva e Zés Manés continuarão no batente no sábado. Em plena crise, o mandarinato judicial ficará fora do ar, mantendo apenas plantão.
A justificativa para esse privilégio ilegítimo, sem amparo legal, é a de sempre: as horas não trabalhadas serão compensadas ou já o foram. Nem mesmo os que anunciam essa compensação acreditam intimamente nela.
E assim, a cada feriado exclusivamente seu, a justiça do dia a dia, dos que frequentam os fóruns e dos que o acompanham, desce um degrau na escada da credibilidade e do respeito.
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
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